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Cidadania italiana na Itália: É legal?

Segundo a legislação italiana é possível realizar o reconhecimento da cidadania diretamente em um dos oito mil e cem Comunes (Prefeituras) existentes em território italiano

Não existe a obrigatoriedade de realizar pedido de reconhecimento de cidadania no local de nascimento do próprio ancestral (“dante causa”), sendo possível apresentar o pedido juntamente com a documentação necessária perante qualquer Comune (Prefeitura) italiano. 

A normativa italiana contida na Circular K28.1. dispõe que os descendentes italianos podem apresentar o próprio pedido de cidadania “jure sanguinis”, após a fixação da residência perante o Estado italiano. 

A residência italiana é fundamental e propedêutica para dar continuidade ao processo de reconhecimento da cidadania. Sendo necessária a permanência em território italiano por um período hábil a declarar a própria residência em imóvel de uso residencial e que tenha os requisitos legais previstos em lei (metros quadros e idoneidade sanitária). 

Concluída a parte documental exigida, é necessário aguardar a visita da Polícia Municipal para atestar, por meio de uma visita, a presença no referido imóvel.

Salienta-se que o Corpo Policial, conforme preceitua a legislação italiana (D.P.R. n.154/2012), possui um prazo de até 45 dias para confirmar a residência, razão pela qual é importante ressaltar que não é possível permanecer na Itália por prazos muito curtos como dois dias ou apenas uma semana. 

A idoneidade da residência se dá pela devida confirmação pelo policial e dos documentos aptos a reconhecer o intento do requerente de residir em território italiano

Atualmente, devido ao grande número de práticas irregulares de residências, a Polícia Italiana tem adotado várias medidas de cunho investigatório para inibir as denominadas residências “fictícias”, ou seja, àquelas confirmadas em poucos dias e que comportam o cancelamento do inteiro processo à distância de meses ou anos. 

Ressalta-se que atuando em consonância com a legislação italiana, e permanecendo na Itália pelo período considerado como razoável, após a confirmação da presença do requerente no imóvel, a Policia procederá a comunicação ao Comune (Prefeitura) e, a partir deste momento, será possível dar continuidade ao processo de cidadania

Nesta fase processual, o Comune depois de ter verificado os documentos entregues que comprovam a descendência italiana, estará efetuando um pedido ao Consulado italiano no Brasil o qual deverá responder enviando a chamada “não renuncia”. Esta ultima é uma declaração emitida pelo Consulado italiano que comprova que nenhum dos ascendentes em linha reta, renunciou à cidadania italiana. Trata-se de comunicação burocrática entre o Consulado e o Comune.

Acusado o recebimento da resposta de NR (não renúncia) o funcionário da Prefeitura irá efetuar a transcrição das certidões de nascimento e casamento do descendente nos registros civis italianos e o Sindaco (Prefeito) poderá então emitir decreto que atesta e reconhece a cidadania italiana pela lei 5 febbraio 1992 n. 91.

Marco Pascarella
info@cidadaniaitalianaassistencia.com
Escritório de advocacia HB ASSOCIATI
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