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Cidadania italiana trentinos: prazo expira em 17 de dezembro de 2010

Por Rommano Giordani*

Os ítalo-brasileiros, descendentes de trentinos imigrados entre 1867 e 1920, têm menos de sete meses para encaminhar o processo de reconhecimento da cidadania italiana.

A lei 379/2000 de 14 de dezembro de 2000, regulamentada em novembro de 2002, vigorou até 19 de dezembro de 2005 e foi prorrogada até 19 de dezembro de 2010; como 19 é domingo, a validade vai só até ao dia 17 de dezembro.

Motivos:

A unificação italiana não foi pacífica. O norte da Itália, de onde vieram a maioria dos imigrantes estava sob o domínio do grande Império Austro-Húngaro. Quando a Itália foi dada como unificada, a Província de Trento não estava incluída. O Império Austro-Húngaro foi desfeito e em 25 de dezembro de 1867 foi criado o Império Austríaco ao qual a Província de Trento foi anexada. A partir daí aconteceram vários movimentos para unir Trento à Itália, mas esta só aconteceu após à primeira guerra mundial.

A grande imigração aconteceu no período de 1875 a 1900 e estas famílias italianas emigraram como cidadãos austríacos. Por isso foi necessária uma lei específica. E como já haviam vários tratados de paz e, quando da passagem de Trento para a Itália após à primeira guerra mundial a Áustria que perdera aquele território exigiu que o povo optasse por qual cidadania queria ter, foi dado um prazo para que fizessem a opção, também por este motivo a Lei 379/2000 teve que ter prazo determinado, agora estendido aos descendentes daquelas pessoas emigradas no período de 25 de dezembro de 1867, data da constituição do Império Austríaco à 16 de julho de 1920, data da assinatura do Tratado de Paz de San Germain.

Os trentinos do mundo inteiro, organizados em associações chamadas “Circolo” acham uma lei injusta, porquanto descriminatória, na medida que os descendentes das outras regiões não têm prazo algum e podem requerer a sua cidadania italiana quando quizerem.

Há um movimento muito grande e forte no sentido de eliminar os prazos de validade da Lei, tornando-a com prazo indeterminado ou pelo menos prorrogá-la por mais tempo, mas há muita resistência da parte do governo italiano.

Por isso lembramos deste prazo aos descendentes de trentinos interessados, findo o qual e não havendo prorrogação, nunca mais será possível obter o reconhecimento da cidadania italiana.

Há só no Rio Grande do Sul cerca de 250.000 pessoas de origem trentina e destes somente em torno de 2% solicitou o reconhecimento da cidadania italiana.

Estima-se que exista em torno de 1,5 milhão de trentinos fora da Itália.

Pelos nossos cálculos, 750 mil vivem no Brasil, dos quais 250.000 no Rio Grande do Sul, 250.000 em Santa Catarina, 10.000 no Paraná e 150.000 nos demais estados com predominância para os estados do Espírito Santo e São Paulo.

No Rio Grande do Sul funcionam 20 Circolos e 6 Delegações Trentinas.

Quem está fazendo o alerta é José Rommano Conzatti Giordani, diretor de cidadania do Circolo Trentino di Porto Alegre e encarregado da Central de Cidadania dos trentinos do RS. Os interessados poderão obter informações pelo telefone 51.3273-4577, somente no horário das 9:30 as 12:00 horas, em que o Circolo e a Central mantêm atendimento.

Por Rommano Giordani
Circolo Trentino di Porto Alegre
portoalegre@trentininelmondo.it