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Advogar em Portugal, na Itália e no restante da União Europeia

Já não é novidade o fato de que vivemos num mundo global e plural em que a evolução do Direito internacional tem sido acentuada pela globalização, pela multiplicidade de relações entre países e suas respectivas políticas externas e, também, pelas inúmeras relações privadas entre pessoas e empresas. 

Neste cenário, florescem, no âmbito da assessoria jurídica, novas possibilidades de mercado e de prestação de serviços jurídicos.

O advogado brasileiro que queira implantar ou que já implantou o setor de direito internacional no seu escritório terá como função auxiliar clientes em suas pretensões judiciais e extrajudiciais, perante a imigração e para a obtenção de cidadania em países e jurisdições diferentes.

Cabe ressaltar que para advogar na União Europeia será necessário que o advogado brasileiro se inscreva, inicialmente, na Ordem dos Advogados de Portugal (OAP). 

Como se Inscrever na OAP?

Considerando que Portugal é historicamente a porta para os advogados brasileiros na Europa, é essencial que o profissional que almeje atuar na União Europeia faça a sua inscrição na Ordem dos Advogados de Portugal. 

A referida inscrição pode ser feita ao abrigo do regime de reciprocidade, uma vez que o profissional da advocacia, regularmente inscrito na OAB ou na OAP, pode atuar com plenitude no espaço luso-brasileiro, bastando para tanto que apresente os documentos comprobatórios de que é advogado, devidamente habilitado para o exercício da profissão, no Brasil ou em Portugal.    

Não é necessário que o advogado brasileiro passe por um novo exame de ordem e/ou de agremiação, nem a revalidação do diploma, nem a realização de estágio (o estágio teórico prático é obrigatório para os formados em Direito portugueses que queiram ingressar na advocacia, sendo que depois de dois anos, se aprovados no estágio, devem passar pelo exame de ordem).

Há no site da OAP uma relação de documentos que deve ser providenciada para que o pedido de inscrição seja adequadamente instruído, recebido e aceito.

De acordo com a OAP, não existe a necessidade da apresentação do Título de Residência para fins de inscrição como advogado, desde que um advogado português (inscrito na Ordem) se responsabilize pelo profissional brasileiro e informe seu endereço profissional para contatos e informações. 

Uma vez admitido como advogado em Portugal, o advogado brasileiro passa a ter os mesmos direitos que um advogado português, em Portugal e na União Europeia, portanto, pode fazer uso da condição de advogado europeu para os fins e efeitos da diretiva 98/5/CE .

Afinal, é possível se inscrever como advogado e atuar na Itália?

No que concerne à Itália, o advogado brasileiro que possua a cédula da OAP e deseje advogar com habitualidade no país, pode se inscrever, inicialmente, na condição de Avoccatto Stabilitto, por um período de três anos (após este tempo, recebe a inscrição definitiva como Avoccato).

É importante ressaltar que não existe limitação na atividade jurídica e procuratória realizada pelo Avvocato Stabilito, desde que atue neste período inicial juntamente e em parceria com um advogado italiano, contudo, isso já é história para o próximo artigo.

Leomar Antonio das Neves
leoantonioccv@bol.com.br 

Advogado (OAB-PR 82645), bacharel em Direito pela Faculdade Mater Dei/Universidade Tuiuti. Mestre em Desenvolvimento Regional Sustentável pela UTFPR. Atua na área do Direito Previdenciário Internacional, Direito Comparado, especialmente das relações jurídicas entre o Brasil, Portugal e a Itália – entre outras.