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Direito e Universidades Italianas: Do pós-Ressurgimento à atualidade

A mudança de perfil e de natureza jurídica das universidades italianas na Itália pós-Ressurgimento (Risorgimento - 1815 e 1870). A Universidade e a construção do Estado italiano moderno. As mudanças na sociedade italiana do pós-guerra e o ensino jurídico italiano.  A carreira docente e a situação estrutural dos cursos de Direito e seus currículos na atualidade.

Esses são alguns dos temas abarcados pela série de artigos do professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Otavio Luiz Rodrigues Junior, publicada na coluna Direito Comparado, do site Consultor Jurídico, de março a abril de 2015.

Por considerarmos a relevância do assunto para os nossos leitores, interessados sobre como funciona o Direito na Itália, reunimos aqui os quatro artigos que compõem a série, reproduzindo parte de cada um dos textos, com o respectivo link para a leitura do artigo na integralidade.

 Otavio Luiz Rodrigues Junior é professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). 

Acompanhe outros artigos em sua página:

Como se produz um jurista? O modelo italiano (Parte 8)

Tudo deve mudar para permanecer como está

A ilha de Lampedusa é a porta de entrada de milhares de deserdados da vida, a maior parte de subsaarianos ou magrebinos, para a Europa. Em um ponto distante da costa siciliana, mais próxima até do Norte da África, a ilha transformou-se em símbolo das misérias da imigração internacional. Por uma dessas curiosas coincidências que convertem a vida em algo deliciosamente imprevisível, Lampedusa é também o gentílico de uma família aristocrática, cujo título foi criado no século XVII, quando reinavam em Espanha e em territórios do Sul da Itália os Habsburgo, na pessoa do rei Carlos II. No entanto, a origem da família Tomasi de Lampedusa é admitida como ainda mais avoenga, remontando a Bizâncio. O primeiro da linhagem foi Tomaso, comandante da Guarda Imperial bizantina e cognominado de “o Leopardo”.

Essas histórias de linhagens antigas podem não interessar muito ao leitor contemporâneo, mas o caso dos Tomasi de Lampedusa merece atenção: o último dos príncipes da dinastia – ao menos por direito de sangue – chamava-se Guiseppe Tomasi di Lampedusa, nascido em 1896 e falecido em 1957. Sua família já não possuía direitos sobre a ilha, vendida ao Reino de Nápoles em 1840, e o palácio ancestral do clã fora destruído em 1943 por um bombardeio aliado. Guiseppe tornou-se mundialmente famoso por um único livro: Il gattopardo, traduzido por O leopardo, uma menção cifrada ao primeiro dos Tomasi, o bizantino.

A obra foi transformada em filme por Luchino Visconti, ele próprio um membro da aristocracia italiana em decadência, com o título Il Gattopardo, com a participação de estrelas internacionais como Burt Lancaster, Alain Delon e Claudia Cardinale.

Tanto o livro quanto o filme deixaram para a cultura popular uma célebre frase da personagem central, D. Fabrizio Corbera, príncipe de Salina: “A não ser que nos salvemos, dando-nos as mãos agora, eles nos submeterão à República. Para que as coisas permaneçam iguais, é preciso que tudo mude”. Na versão  popular, a frase ficou assim: “É preciso que tudo mude para que permaneça como está”.

Não é pretensão do colunista narrar o enredo do livro e do filme. Recomenda-se vivamente que se assista e leia a ambos. O essencial de se começar pela referência a Lampedusa e seu esplêndido livro está na possibilidade de se capturar as raízes do país cujo ensino jurídico terá hoje sua análise iniciada. 

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Como se produz um jurista? O modelo italiano (Parte 9)

Nem mesmo Norberto Bobbio...

Em 1968, Norberto Bobbio (1909-2004) já era um nome internacionalmente conhecido. Nos anos 1930, teve sua nomeação para o cargo de professor ordinário (equivalente italiano de professor catedrático) obstada por haver sido preso na luta contra o fascismo. Na década seguinte, ligou-se à resistência política contra Mussolini. Com a redemocratização, sua imagem como original filósofo do Direito ganha o mundo.

1968 foi um ano, à semelhança de outros como 1848 ou 1792, de revolução. Desta vez, liderada por uma “classe”, os estudantes, cujo acesso à universidade se deu, de modo singular na História, de modo maciço. Os filhos da geração da Segunda Guerra, que não conheceram as dificuldades de seus pais, tiveram acesso ao ensino superior e o choque entre as gerações se deu de modo violento. A estrutura universitária, voltada para um modelo mais restrito, não conseguiu se adaptar a esse novo contingente, com ideias diferentes, influenciado pela contracultura, a liberação sexual e a contestação às guerras coloniais. Se em França, o heroico general Charles de Gaulle quase foi derrubado do poder, no resto do mundo os conflitos ganharam escala igualmente violenta.

O filósofo alemão Theodor Adorno, perseguido político pelo regime nazista,  reitor da Universidade de Frankfurt e um dos expoentes da famosa Escola Sudocidental Alemã, teve sua sala de aula invadida pelos estudantes em 1969, durante os protestos da época. Meses depois ele viria a falecer em decorrência de problemas no coração. Um brilhante e inquieto teólogo alemão, com ideias originais e progressistas, também experimentou a violência estudantil daquele período na Universidade de Tubinga, onde era professor. Tal vivência foi tão marcante que ele fez uma radical transição e se tornou um dos mais influentes teólogos da linha tradicional do catolicismo. Seu nome? Joseph Aloisius Ratzinger, o futuro papa Bento XVI.

Voltemos a Bobbio e a 1968. As aulas na Universidade de Turim, onde ele era ordinário, haviam sido suspensas pelos estudantes. Com uma coragem que nunca lhe faltara, Bobbio dirigiu-se à universidade disposto a dar suas aulas após o reitor haver aberto as instalações da Reitoria para que os docentes retomassem suas funções. 

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Como se produz um jurista? O modelo italiano (Parte 10)

O aluno de Direito na Itália: ingresso, aulas e formação

Muitos desconhecem que as Institutas de Justiniano, um dos livros do famoso Corpus Iuris Civilis, foi um dos primeiros manuais de ensino do Direito na História. Para integrar o monumental projeto de consolidação normativa do imperador bizantino, era de todo conveniente que houvesse um livro para uso nas faculdades de Direito do Império.

Justiniano elaborou um prefácio para as Institutas, no qual se percebe imediatamente sua dupla finalidade: explicar quem e como se elaborou o livro e convidar os estudantes de Direito para que aprendessem as leis romanas a partir de suas próprias fontes e não em textos antigos. Segundo Justiniano, o aprendizado das lições contidas em seu manual viria acompanhado da esperança do imperador de que os alunos se ilustrassem a fim de governar o Império nas funções que ele lhes confiaria. Em suma, Justiniano passava a seguinte mensagem: aprendam o Direito, pois um Império não se governa apenas com armas mas também com leis. E também compreendam que esse aprendizado há de servir ao combate das injustiças, que muitas vezes se escondem nas fímbrias das fórmulas da lei.[1]

É pensando nessa personagem – o aluno – que a terceira coluna sobre o ensino jurídico na Itália tem início, na sequência das duas colunas anteriores (clique aqui e aqui). 

Para os cursos jurídicos, não há um equivalente ao vestibular na Itália. À exceção das faculdades de Medicina e de Arquitetura, para os quais existe um exame nacional de admissão, o ingresso nas faculdades de Direito dá-se por efeito da classificação do aluno no equivalente ao ensino médio. Essa nota definirá também a faculdade (de maior ou menor nível) na qual ele ingressará.

Ao iniciar o curso de Direito, o estudante terá de cursar um número específico de disciplinas obrigatórias e outra optativas (sobre as quais se cuidará na próxima e última coluna sobre o ensino jurídico italiano). Não há um estágio curricular como no Brasil e sim uma obrigação de exercício de atividade prática para quem deseja se submeter ao exame que permite o acesso à profissão de advogado.

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Como se produz um jurista? O modelo italiano (Parte 11)

Introdução

Na última coluna sobre o ensino jurídico na Itália, analisaremos a situação estrutural dos cursos de Direito e seus currículos, mas começaremos com uma seção sobre o chamado Processo de Bolonha, que reformulou profundamente o ensino superior na Europa.

Bolonha, vergonha!

Em muitos países europeus, tornou-se comum ouvir de autoridades educacionais e professores universitários a expressão “Bolonha, vergonha!”, que, em português, é bem mais sonora pelo efeito da aliteração. Trata-se de uma reação crítica aos efeitos do Processo de Bolonha, a reforma do ensino superior na União Europeia que teve seu marco na chamada Declaração de Bolonha, firmada em 19 de junho de 1999, com a participação de ministros da Educação (ou equivalentes) de  29 estados da Europa.

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