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Italiano garante direito de morrer em testamento

O Comitê  Bioético do Hospital San Marino de Genova acaba de reconhecer legalmente o primeiro testamento biológico registrado na Itália. O psicólogo Bruno La Piccirella obteve o direito de não receber respiração e alimentação forçada. Com a preocupação de não se transformar em um cadáver vivo, a partir do momento em que foi constatado um fator de risco em sua saúde, ele decidiu enfrentar um intenso percurso burocrático até conseguir o seu objetivo.

A decisão tomada por La Piccirella vem a público menos de dois meses após o polêmico caso que envolveu o paciente terminal  Pier Giorgio Welby, que  mesmo apelando para o presidente da República, não conseguiu na justiça o direito de morrer. Vivendo há 40 anos em uma cama, seu caso mobilizou a Itália em torno da questão da eutanásia, inclusive com a realização de greves de fome.  Mesmo correndo riscos de ser condenado a 15 anos de prisão, o anestesista  Mario Riccio atendeu ao pedido do doente, desligando os aparelhos no dia 21 de dezembro passado.

Com o firme propósito de não viver como um vegetal, o psicólogo genovês precisa renovar periodicamente o documento que assinou. Quanto às questões éticas-religiosas envolvidas no assunto, La Piccirella indaga quem poderia decidir sobre o assunto a não ser ele. A Igreja Católica reiteradamente vem se mantendo sua posição contrária à eutanásia, enquanto entidades que defendem  a iniciativa denunciam que ela vem sendo praticada na clandestinidade.

Isabella Cazzoli, em artigo publicado no site da Unione degli Atei e degli Agnostici Razionalisti, destaca que diversamente da quanto accade in altri Paesi del Nord Europa come nei Paesi Bassi, Belgio, Danimarca o Germania e negli Stati Uniti, non esiste in Italia una normativa sul testamento biologico. Nel 2001 il nostro Paese ha ratificato la convenzione di Oviedo del 1997 che stabilisce che «i desiderî precedentemente espressi a proposito di un intervento medico da parte di un paziente che, al momento dell’intervento, non è in grado di esprimere la propria volontà saranno tenuti in considerazione».

Inoltre, secondo il Presidente del Comitato Nazionale per la Bioetica, «i desiderî espressi per iscritto dal paziente devono essere tenuti in considerazione dal medico anche se non ha un obbligo assoluto di rispettarli. In tal caso però il sanitario deve giustificare con un atto formale perché ha disatteso quelle richieste».