Cidadania Italiana por linha materna via judicial
A transmissão da cidadania italiana ius sanguinis por linha materna, antes de 1948 – ano da Constituição da República Italiana - é dificultada aos descendentes de imigrantes italianos, em vista da ausência de previsão legal na legislação italiana, podendo ser reconhecida somente pela via judicial.
Em vista disso, o filho de mãe italiana nascida antes de 1948, casada com um cidadão brasileiro, necessariamente terá que recorrer a um advogado italiano para que uma ação judicial seja apresentada no Foro em Roma solicitando o reconhecimento da cidadania. Trata-se da cidadania italiana por linha materna via judicial para nascidos antes de 1948.
As mulheres imigrantes italianas ou descendentes de imigrantes italianos, nascidas antes de 1948, ao contraírem matrimônio com um brasileiro interrompem a linha de transmissão da cidadania para os filhos. Isso porque, antes de 1º de janeiro de 1948, apenas o genitor do sexo masculino transmitia a cidadania aos seus descendentes. O direito das mulheres na transmissão da cidadania passou a valer somente a partir da promulgação da Constituição da República Italiana, com a igualdade jurídica estabelecida entre homens e mulheres.
Já os descendentes de homens imigrantes italianos que se casaram com mulheres brasileiras podem providenciar o reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália ou diante do Consulado italiano, pois neste caso a lei prevê a possibilidade de transmissão da cidadania ius sanguinis.
Mesmo havendo jurisprudência favorável ao reconhecimento da cidadania italiana por via materna para descendentes de mulheres nascidas antes de 1948, é obrigatório entrar com processo judicial na Itália, recorrendo a um advogado italiano, junto ao Foro de Roma.
A diferença de tratamento jurídico entre imigrantes homens e mulheres na transmissão da cidadania italiana é uma discriminação jurídica e motivo de muitas reclamações. Até o presente momento, continua sendo desta forma porque ainda não houve uma intervenção do legislador italiano para mudar esta previsão legal. O reconhecimento da cidadania italiana, nestes casos, é somente pela via judicial, mediante a contratação dos serviços de um escritório italiano de advocacia.
Cidadania italiana via materna: Documentos
É importante frisar - e aqui na Bella Lex fazemos isto com muita exatidão - que o direito à cidadania italiana deve ser comprovado através dos documentos de estado civil que determinem de forma indiscutível a descendência italiana por linha materna e da certidão negativa de naturalização que comprove a não renúncia da cidadania por parte do ascendente italiano. O requerente não precisa se deslocar até a Itália e o processo é feito por procuração.
A precisão da documentação constitui a base sobre a qual será montado o processo de reconhecimento da cidadania, seja por descendência diretamente na Itália, seja por linha materna para os nascidos antes de 1948. Neste último caso, como exposto acima, o procedimento deverá ser - até o momento – sempre judicial perante o Foro da cidade de Roma; não existe alternativa.
Cidadania italiana via materna: Quanto tempo leva
O tempo necessário para o reconhecimento da cidadania italiana pela linha materna por meio de uma a ação judicial é muito relativo e depende da carga de trabalho do Foro, portanto, certamente, não será concluído em menos de um ano.
Uma vez obtida a Sentença Declaratória da cidadania italiana por linha materna, os descendentes deverão solicitar a execução da decisão, perante a Administração Pública italiana ou junto ao Consulado italiano no Brasil.
Cidadania italiana via materna: Preço do processo judicial
Quanto custa na Itália o processo de cidadania italiana por linha materna para os nascidos antes de 1948 é uma questão muito debatida. O preço refere-se aos valores das custas judiciais e dos honorários advocatícios que devem ser pagos para ingressar com a ação judicial em Roma.
Os foros italianos cobram uma taxa fixa chamada “contributo unificato” por valor indeterminável, em torno de 500 euros. Além disto, são previstos os custos de notificação e de depósito do processo – de 70 a 100 euros.
A definição dos honorários é um tema complexo, pois a tabela aprovada pelo Conselho Federal foi extinta, sob a alegação que ela limitava ilegitimamente a concorrência entre os escritórios de advocacia na Itália, por definir um limite mínimo e máximo nos valores advocatícios.
Após muita polêmica e protestos, as associações profissionais apresentaram recentemente uma emenda que cria o direito à “justa retribuição” (equo compenso), tendo em conta que a falta de um parâmetro de referência entre os advogados limita a qualidade dos serviços prestados, prejudicando os consumidores/clientes.
Em outros termos, os escritórios de advocacia podem livremente “baratear” o preço das prestações profissionais, o que possibilita que advogados sem consciência captem clientes, oferecendo um preço muito abaixo daquele que é justo cobrar pela prestação de um serviço de qualidade, proporcional à competência requerida para um bom e fiel cumprimento do contrato estipulado.
Infelizmente, nestes dias a Comissão de concorrência européia, denominada Comissão Antitrust, adotou posição contrária à “justa retribuição” (equo compenso), pois foi entendido que a proposta visa, na realidade, reintroduzir a tabela de honorários mínimos e máximos, com decorrente prejuízo à livre concorrência entre os escritórios de advocacia na Itália.
É obvio que as associações profissionais dos advogados já entraram com interrogações parlamentares para derrubar esta posição que consideram fortemente prejudicial para a boa qualidade dos serviços advocatícios.
A Bella Lex é um escritório italiano de advocacia, com sede também no Brasil, onde oferecemos serviços de qualidade, mas com a garantia de um preço justo e compatível com o desempenho profissional requerido.
Portanto, quando um cliente quer dar entrada no reconhecimento da cidadania italiana por via materna para nascidos antes de 1948 ou quer apresentar o pedido de cidadania italiana diretamente na Itália e me pergunta por que um escritório cobra um valor tão diferente do outro, respondo que se deve desconfiar daqueles que apresentam um valor muito abaixo do mercado, pois ali se esconde algo de errado. Aconselho pagar um pouco mais, mas ter um resultado positivo, ao invés de optar por um valor menor e correr o risco de não obter a cidadania italiana.
Dr. Gianluca Maria Bella
Diretor da Bella Lex – Studi Legali
Doutor em Direito Comparado da Economia , pela Faculdade de Direito da Università degli Studi del Molise. Especialista em Direito Administrativo e Ciência da Administração pela Faculdade de Direito da Università degli Studi di Napoli Federico II.
Advogado, desde 2001, é referência no atendimento a clientes estrangeiros, nas relações com a Itália e o Brasil.
E-mail: contato@bellalex.net
WhatsApp: 71 8831 1858 (Salvador) - Atendimento a clientes em todo o Brasil.
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