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Microchip em cães na Itália é obrigatório: veja como funciona

A implantação do microchip em cães, obrigatória na Itália,  tem por finalidade identificar o animal e o seu dono e, assim, evitar perdas, abandonos e a venda ilegal. 

A colocação é feita no momento do registro do cão na Azienda Sanitaria Locale (ASL) da região de residência do proprietário ou tutor do animal. A obrigatoriedade existe desde 5 de novembro de 2004.

O microchip é uma cápsula muito pequena contendo um código magnético de 15 dígitos. Ele é aplicado pelo veterinário com uma injeção subcutânea, no lado esquerdo do pescoço do animal. Segundo especialistas, não causa problemas de saúde e não emite radiação prejudicial.

Quando uma leitora apropriada se aproxima do pescoço do cão, o microchip permite que o código de identificação seja lido. O microchip pode ser aplicado pelo veterinário da ASL ou por um autônomo autorizado. O dono de um cachorro deve registrá-lo, obrigatoriamente, no prazo de até 60 dias após o nascimento ou a sua adoção.

A ASL anagrafe canina é um órgão estatal sanitário público destinado ao registro de todos os cães presentes no território italiano, a fim de evitar e conter o fenômeno dos animais de rua. A inscrição é obrigatória e a multa para quem não o fizer pode chegar a 233 euros.

No registro irão constar os dados do proprietário (nome e sobrenome, endereço e código fiscal) e do animal: raça, sexo, cor e o código numérico presente no microchip subcutâneo do animal e o número de identificação do passaporte, se houver. 

A inscrição na anagrafe canina ocorre mediante a aplicação do microchip e deve ser efetuada até os 60 dias de vida do animal, ou até 10 dias após a aquisição do bichinho de estimação. A ausência do registro prevê uma multa de 38 a 233 euros. A inscrição custa 28 euros, dos quais 20 euros são para a aplicação do microchip e 8 para o registro. 

Os dados arquivados devem ser mantidos atualizados pelo proprietário, durante toda a vida do animal. Qualquer alteração, mudança de endereço, de proprietário ou mesmo a morte do cão, deverá ser comunicada à sede anagrafe da ASL de residência. Os prazos são de até 15 dias e existem multas para os que assim não procederem. 

No caso de desaparecimento do animal, é necessário informar imediatamente às autoridades policiais competentes, como a Polizia di Stato ou a Polizia Municipale, que irão se encarregar de informar o ocorrido à sede ASL na qual o cão está registrado.

A morte do cão também precisa ser comunicada à sede ASL na qual o animal estava inscrito, apresentando o documento de registro, o passaporte, o atestado de óbito assinado pelo veterinário e o comprovante de cremação dos restos do animal.