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Permesso di soggiorno:  Attesa Cittadinanza in Italia

[ E S P A Ç O P U B L I C I T Á R I O ]

Com satisfação escrevo mais este artigo para a Revista eletrônica Oriundi. Sem dúvida, um tema relevante para aqueles que desejam viver na Itália e reconhecer a sua cidadania italiana iure sanguinis. Esse artigo se faz necessário e urgente, uma vez que, nos últimos dias, recebi uma série de mensagens com perguntas sobre Permesso di Soggiorno (visto de permanência na Itália) por parte de pessoas de sangue italiano que já estão ou que desejam residir na Itália (por período longo ou breve) para feitura da prática de cittadinanza italiana iure sanguinis

Confesso que “salta aos olhos” a quantidade de informações equivocadas recebidas por essas pessoas que fizeram contato comigo, depois que perceberam que estavam buscando informações com pseudo-especialistas no Facebook, WhatsApp e através de pesquisa no Google.

Obviamente, o desconhecimento das leis e do ordenamento jurídico italiano, somado a uma série infindável de Fake News e informações erradas veiculadas diariamente em falsos “grupos de ajuda” no Facebook e no WhatsApp que tratam de cidadania italiana, comandados na maioria dos casos por pessoas que só visam o lucro e dinheiro fácil, são uma enorme dor de cabeça para toda a coletividade. 

Assim, a seguir, passo a tratar da modalidade de Permesso di Soggiorno Attesa Cittadinanza, que é a mais procurada por todos os cidadãos que desejam residir, viver ou começar uma vida na Itália, fazendo seu processo de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis

Attesa Cittadinanza

O visto attesa cittadinanza é muito utilizado por pessoas que estão ou pretendem vir morar na Itália para fazer seu processo de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis, residindo em um comune, e a situação dessas pessoas é exatamente: “Autorização para aguardar na Itália a conclusão da prática de cidadania italiana iure sanguinis”. 

Esse visto deve ser solicitado na Posta Italiana (correios), através do preenchimento do formulário e informações constantes dentro do KIT GIALLO. E deve ser pedido, evidentemente, antes que se expire o visto de turista de 90 (noventa) dias, no caso de ítalo-descendentes.

No caso dos cidadãos ítalo-descendentes que resolveram residir na Itália e fazer suas práticas de cidadania italiana iure sanguinis, não é necessário haver o Permesso di Soggiorno em mãos para solicitar, junto a um dos quase 8.000 Comuni do país, a residência.

Essa é uma exceção, no caso de cidadãos de sangue italiano, prevista na Circolare K-32, muitas vezes não respeitada pela administração pública italiana, que erroneamente e ilegalmente exige Permesso di Soggiorno para aceitar a abertura de pratica di residenza.

Um dos maiores problemas que tenho visto ocorre quando o cidadão ou cidadã que deseja fazer a prática de cidadania italiana na Itália com residência, traz consigo o cônjuge. Essa situação é realmente uma dor de cabeça. Isso porque, para fins legais, o cônjuge de um cidadão de sangue italiano, até que o seu marido/esposa seja reconhecido(a) cidadão ou cidadã italiano(a), é tão somente cônjuge de um turista brasileiro que recebeu autorização para residir na Itália.

Assim, obviamente, no caso dos cônjuges de pessoas que estão fazendo a prática de cidadania italiana iure sanguinis na Itália, não há como utilizar, e nem existe legalmente, um tipo de Permesso di Soggiorno para aguardar na Itália, junto com o cônjuge ítalo-brasileiro, a conclusão da prática de cittadinanza italiana. 

Ou seja, se uma pessoa vier para a Itália, com seu marido ou esposa como acompanhante na prática de reconhecimento de cidadania italiana, completados 90 (noventa) dias, não tendo sido ainda 100% concluída a prática, alternativa outra não há, a não ser o cônjuge sair da Itália.

O problema aumenta, quando vemos, em vários casos, que o cônjuge não saiu da Itália, antes de 90 (noventa) dias, e isso poderá causar algum tipo de anotação e restrição futura. Lembrando, ainda, que pelas regras do Espaço Schengen, uma pessoa só pode entrar e sair desse espaço uma única vez a cada 6 meses.

Infelizmente, pessoas mal orientadas estão cometendo graves crimes de falsidade ideológica em matéria de Permesso di Soggiorno e se aproveitando da desatenção e inexperiência de funcionários da Posta Italiana, na Itália. 

Isso porque, orientados por criminosos e coyotes que operam na cidadania italiana, ao se verem nessa situação, preenchem formulários com dados e informações falsas, criando endereços de residência fictícia na Itália e ainda dizendo que são parentes de cidadãos italianos (europeus), antes mesmo desses parentes (marido, esposa) terem sido efetivamente reconhecidos. Nesse caso estar-se-á configurado o crime de falsidade ideológica na Itália. 

O problema maior e de desconhecimento da grande parte das pessoas que inventam dados, nos pedidos de Permesso di Soggiorno, que ficam aliviadas ao pegar a ricevuta (recibo) desse pedido de Permesso di Soggiorno feito da forma errada na Posta Italiana, pensando que estão livres para circular pelo país, é que terão de comparecer a uma entrevista na Questura (Polícia Federal Italiana). 

Essa possibilidade de Permesso di Soggiorno, na modalidade Ricongiungimento Familiare que é quando alguém é cônjuge ou parente de um cidadão ou cidadã comunitário(a) da UE, só pode ser exercida depois que o cônjuge e/ou parente já é italiano(a) reconhecido, com documentos italianos em mãos, não antes. 

Assim, quando um cidadão ou cidadã brasileiro (a) pede o Permesso di Soggiorno (visto) na Questura na modalidade Ricongiungimento Familiare, informando que seu parente ou cônjuge é cidadão comunitário UE (italiano), antes mesmo da prática de reconhecimento de cidadania italiana ter sido 100% concluída com sucesso, está nada mais nada menos que cometendo um crime de falsidade ideológica na Itália. 

Obviamente, essa realidade existe, porque a prática de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis do parente ou cônjuge de quem pediu um visto Permesso di Soggiorno (visto), na Questura, na modalidade Ricongiungimento Familiare, pode ser negada pelo comune na Itália, onde ele reside, e pode ele(a) nunca ser reconhecido(a) cidadão(ã) italiano(a), remanescendo a falsa declaração, junto aos órgãos públicos italianos, e uma complicada e constrangedora entrevista já, inexplicavelmente, agendada na Polícia Federal Italiana. 

Meu conselho para as pessoas é sempre respeitarem as leis italianas. Não existe na Itália o “jeitinho brasileiro”. Se você quer fazer seu processo de reconhecimento de cidadania italiana residindo na Itália, alugue uma casa de verdade, não contrate coyote e não dê dinheiro para a máfia da cidadania italiana.

Faça tudo dentro da lei. Não traga seu (sua) cônjuge, ele (ela) pode ficar ilegal e isso pode ser uma grande cor de cabeça. Até mesmo porque grande parte das cidades italianas está, depois de uma série de escândalos na Itália, segurando as pessoas no país por 6, 8 e até 12 meses. E estando o (a) cônjuge com o visto de turista vencido, poderá ser também negado o Permesso di Soggiorno, na modalidade Ricongiungimento Familiare,  quando a sua prática de cidadania for concluída. 

O melhor e único momento para o(a) seu(sua) cônjuge e/ou parente vir para a Itália, nos casos de quem está fazendo um processo de reconhecimento de cidadania italiana iure sanguinis, em uma cidade na Itália, como residente legal, é quando o parente já é cidadão italiano (Comunitário UE), devidamente reconhecido e com os documentos italianos em mãos. 

A verdade liberta!

Luiz Scarpelli, advogado e cidadão ítalo-brasileiro, com atuação jurídica no Tribunal Ordinário de Roma, no reconhecimento da cittadinanza italiana per i cittadini di ceppo italiano nati a l’estero (Brasil, Argentina e Estados Unidos) e na lei sobre imigração. Inscrito como advogado no Brasil (SP, MG, RJ, ES e GO), desde 2006, e em Portugal (Coimbra), desde 2017. Membro e jurista junto ao IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Brasil. Membro do Council of Bars and Law Societies of Europe a Bruxelles, desde 2017. Na Itália, é advogado inscrito como avvocato stabilito nell'Albo dell'Ordine Degli Avvocati di Roma, desde 2017. Fundador da "Corrente do Bem", canal no Youtube que combate a máfia da cidadania italiana, organização criminosa transnacional que age, tranquilamente, no Brasil e na Itália.

Site: www.advscarpelli.it  

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