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O Brexit e as novas regras para os cidadãos com passaporte europeu

O Reino Unido, oficialmente chamado Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, foi um dos doze signatários do Tratado de Maastricht, assinado em 7 de fevereiro de 1992, que fundou a União Europeia (UE), lançando as bases para a criação de uma moeda única e definindo o estatuto de cidadão europeu. 

Em 23 de junho de 2016, por iniciativa do Partido Conservador, o Reino Unido realizou um plebiscito para decidir se permaneceria ou não na União Europeia. Votaram os eleitores da Inglaterra, Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte, além dos britânicos residentes em Gibraltar e no exterior. Com 51,9% dos votos, ganhou a posição favorável à saída da UE.

A partida do Reino Unido da União Europeia, também conhecida como Brexit, depois de ter sido adiada por três vezes, foi formalizada em 31 de janeiro passado.  Assim como as questões pertinentes à economia e à segurança, ainda a serem definidas, a circulação de pessoas e o controle de fronteiras são pontos que afetam, diretamente, o cidadão europeu.

Considerando o período de transição, em vigor até 31 de dezembro de 2020, conforme  acordado com a União Europeia, os cidadãos europeus, durante esse tempo, continuarão com a prerrogativa de ingressar no Reino Unido, apenas portando a carteira de identidade. Isso, porém, não será mais permitido, a partir de 1º de janeiro de 2021, quando se tornará obrigatório apresentar um passaporte válido e um visto para a entrada no país.

Portanto, ao longo de 2020, nada mudará. Os cidadãos italianos que pretendem visitar o Reino Unido poderão fazê-lo sem problemas, somente com a carteira de identidade em mãos, ou seja, nenhum passaporte ou visto será necessário para os próximos 11 meses. 

Ao iniciar 2021, contudo, o Reino Unido será, em todos os aspectos, um país não mais pertencente à União Europeia, assim como os Estados Unidos ou o Canadá. Então, o cidadão europeu que quiser ir para a Grã-Bretanha precisará de um passaporte. E, além disso, um visto de turista que poderá ser obtido on-line, até três dias antes da viagem. Com o visto em mãos, ele estará autorizado a permanecer em solo britânico pelo período máximo de três meses – para além deste prazo, um visto de trabalho será a solução.

Já os estudantes que estão matriculados numa instituição de ensino do Reino Unido, com bolsa de estudos Erasmus, com o princípio do ano letivo em setembro, não serão atingidos pelas mudanças do Brexit. Embora parte do curso transcorra em 2021, quando provavelmente o período de transição já terá sido encerrado, os alunos poderão completar seus estudos normalmente, por terem começado o curso durante o período de transição. Se o ingresso ocorrer após 2021, dependerá do resultado de negociação futura.

Em relação à residência, o governo britânico criou uma medida administrativa (Settled Status e Pre-Settled Status) para permitir a permanência daqueles cidadãos europeus que são comprovadamente residentes contínuos no país.

Já os cidadãos da UE que pretendam se estabelecer no Reino Unido, depois de 30 de dezembro de 2020, por um período superior a três meses, terão que obter uma permissão especial, cujos detalhes ainda não foram divulgados.

Até 31 de dezembro de 2020, quando será finalizado o período de transição, o Reino Unido e a União Europeia precisarão definir diversos acordos, ligados ao comércio, à pesca e ao compartilhamento de informações, entre outros temas.  

Embora não fosse o nosso desejo ter o Reino Unido fora da União Europeia, o Brexit, finalmente aconteceu; após se passarem quase quatro anos do referendo, a escolha dos britânicos foi respeitada e resta, agora, o período de negociações. 

Renata Bueno

Advogada especialista em Direito Internacional, primeira deputada ítalo-brasileira eleita pela Circunscrição América do Sul para ocupar uma cadeira no Parlamento Italiano. Empresária.Defensora dos direitos humanos e das liberdades individuais.  Idealizadora do Instituto Cidadania Italiana, cuja finalidade é dar suporte aos descendentes de italianos que buscam o reconhecimento da cidadania italiana por direito de sangue. 

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