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Porta (PD): INPS não esclarece sobre pensão de italianos no exterior 

Aposentadoria de italianos no exterior: Circular não informa critérios de adesão às modalidades de pensão “Opzione Donna” e “Quota 103”. 

O deputado italiano Fabio Porta (PD), eleito pela América do Sul, manifestou inconformidade com o fato de o INPS, em recente circular, não ter esclarecido sobre os critérios de adesão dos cidadãos italianos residentes no exterior às modalidades de pensão “Opzione Donna” e “Quota 103”. O parlamentar, que é vice-presidente do Comitato Permanente sugli Italiani nel Mondo, na Câmara dos Deputados da Itália, salienta que é necessário que o INPS esclareça, através de documento oficial, quais requisitos são exigidos e deverão ser cumpridos pelos residentes no estrangeiro. 

Leia a seguir a manifestação do deputado Fabio Porta.

“Com uma recente circular (46 de 13 de março) o INPS forneceu um conjunto de esclarecimentos e indicações sobre as alterações previdenciárias, introduzidas pela lei orçamentária 2024, relativas às pensões de velhice e às pensões antecipadas para trabalhadores com primeira contribuição a partir de 1º de janeiro de 1996.

As novas regras ilustradas pelo INPS dizem respeito, sobretudo, aos nossos compatriotas recentemente emigrados, que começaram a pagar contribuições na Itália, no final dos anos 90 (e posteriormente), e depois foram trabalhar e viver no exterior e que num futuro próximo poderão utilizar o mecanismo de agregação de contribuições, no âmbito do regime internacional, a fim de acumular o direito a uma pensão.

Entre outras coisas, o INPS lembrou que para quem pagou contribuições a partir da data acima indicada, o direito à pensão de velhice por contribuição é alcançado após o cumprimento do requisito de idade de 67 anos (para os biênios 2023-2024 e 2025-2026) e uma antiguidade mínima de 20 anos, desde que a pensão não seja inferior ao valor limite (ou seja, igual ao valor do subsídio social, cujo valor provisório, para o ano de 2024, é igual a 534,41 euros).

No entanto, não constam os esclarecimentos que venho solicitando ao INPS e ao Ministério do Trabalho há algum tempo, com as minhas intervenções e interrogações sobre a questão relativa à "Opzione donna" e à "Quota 103" e ao direito a estes benefícios por parte dos italianos residentes no exterior.

No que diz respeito à “Opzione donna”, teoricamente também disponível no exterior com o mecanismo de totalização, os requisitos de idade para acesso foram revistos para 2024. Faz-se necessário ter 61 anos (tanto para empregados quanto para autônomos) e 35 anos de contribuições acumuladas, em 31 de dezembro de 2023. O requisito de idade é reduzido em um ano (60 anos) se você tiver um filho e em dois anos se tiver dois ou mais filhos (59 anos).

Qual é o problema? O direito à “Opzione donna” foi limitado (para reduzir os titulares de direitos) a um restrito número de categorias de pessoas que são para 2024 as trabalhadoras desempregadas, demitidas ou empregadas de empresas para as quais está ativo uma mesa de discussão para a gestão de crises corporativas; as trabalhadoras que atendem pessoas com deficiência em situações graves; as trabalhadoras com reconhecimento de invalidez de pelo menos 74%.

Ora, dado que os nossos emigrantes também poderiam ter direito à pensão antecipada “Opzione donna”, não seria oportuno e necessário que o INPS esclarecesse através de documento oficial como os requisitos particulares exigidos podem ser satisfeitos pelos residentes no estrangeiro?

Além disso, a “Quota 103”, benefício que teoricamente também é devido aos titulares de direitos residentes no exterior, para quem cumpra os requisitos a partir de 1º de janeiro de 2024, exige 62 anos de idade e 41 anos de contribuições pagas, com recálculo do abono de contribuição e valor não superior a 4 vezes o mínimo do INPS, até a idade da pensão de velhice. 

Solicitei diversas vezes ao Ministério do Trabalho que se manifestasse sobre a oportunidade de solicitar a cessação do trabalho para efeitos do direito à “Quota 103” também para os residentes no exterior que, embora tenham adquirido o direito, não podem - por toda uma série de razões - deixar de trabalhar no estrangeiro e, assim, facilitar o acesso a esta pensão antecipada aos nossos compatriotas. Até agora, nenhuma resposta do Ministério.”