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Porta (PD): Subsídio de inclusão é negado aos italianos que regressam

*Por Fabio Porta

Aqui vamos nós outra vez. Parece que o Governo não compreendeu ou não quer compreender que sujeitar benefícios de combate à pobreza e à exclusão social, como o Rendimento de Cidadania e agora o Subsídio de Inclusão (e Apoio à formação e ao trabalho), a requisitos específicos de residência viola os princípios dos Tratados Europeus e regulamentos relacionados.

A legislação sobre o Subsídio de Inclusão (ADI), prevista pelo decreto-lei n.º 48/2023 - que deveria na intenção do legislador conferir às pessoas frágeis ou em graves dificuldades, um apoio econômico e um caminho para a inclusão social e laboral - estabelece que o requerente, no momento da apresentação do pedido, deve ser residente na Itália há pelo menos cinco anos, sendo os dois últimos de forma contínua.

E é precisamente este último requisito, nomeadamente os dois anos de residência contínua imediatamente antes da apresentação do pedido, que exclui do benefício todos os italianos que regressam ao seu país de origem, vindos do estrangeiro. Com efeito, como nos explica o INPS na circular n. 105 de 16 de dezembro último, a continuidade da residência, em qualquer caso, considera-se interrompida, no caso de ausência do território italiano por período igual ou superior a dois meses contínuos, ou no caso de ausência do território italiano, por dezoito meses por período igual ou superior a quatro meses, mesmo que não seja contínua. Somente as faltas por motivos de saúde graves e documentadas não interrompem a continuidade do período. Trata-se de requisito obviamente concebido para limitar aos estrangeiros o acesso ao benefício.

No entanto, como informei em meu recente comunicado, justamente nas últimas semanas a Comissão Europeia enviou ao Governo italiano uma carta com um “parecer fundamentado” que contesta, no que tange ao subsídio único e universal para filhos dependentes, introduzido em março de 2022, a ausência relativa às normas sobre coordenação da segurança social e sobre a livre circulação de trabalhadores, precisamente por causa dos requisitos de residência.

Anteriormente, a Comissão Europeia, como há muito denunciei com as minhas intervenções políticas e interrogações parlamentares, também convidou a Itália a alinhar a sua legislação sobre o Rendimento de Cidadania (RDC) à legislação da UE sobre a mobilidade dos trabalhadores, lançando um processo de infração (INFR2022/4024), e também enviou uma segunda carta de notificação para a Itália (INFR2022/4113), por não cumprimento das regras da UE sobre a coordenação da segurança social e a livre circulação de trabalhadores, argumentando que a introdução a partir de março de 2022 do novo subsídio único e universal para filhos dependentes - ao qual só têm direito as pessoas residentes na Itália há pelo menos dois anos que vivam no mesmo núcleo familiar, juntamente com os seus filhos - entra em conflito com a legislação da UE, uma vez que não trata os cidadãos da UE de forma equitativa e, portanto, se qualifica como discriminação.

Dado que a Itália, com a legislação agora em vigor sobre o Subsídio de Inclusão - que substitui o Rendimento de Cidadania a partir de 2024 - reintroduziu os requisitos de residência e, portanto, não se alinhou com as conclusões da Comissão Europeia - é fácil prever que o nosso país será objeto de mais um processo por infração por parte da UE, correndo o risco de mais uma vergonha e, sobretudo, de recurso ao Tribunal de Justiça Europeu.

Lembramos que o Auxílio Inclusão é reconhecido às famílias que possuem pelo menos um membro em uma das seguintes condições: com deficiência; menor de idade; ter pelo menos 60 anos de idade e que satisfaçam determinados requisitos de rendimento, bens, cidadania e residência (e estadia).

Aguardamos com interesse os desenvolvimentos deste litígio (não deixaremos de intervir) que está a prejudicar os nossos compatriotas residentes no exterio que, devido às cláusulas de residência previstas na regulamentação introduzida, foram inesperadamente privados do direito a prestações e deduções familiares (sobre os rendimentos produzidos na Itália) e – aqueles que regressam – o direito ao Rendimento de Cidadania, ao Subsídio de Inclusão e ao Apoio à formação e ao trabalho.

Fabio Porta é deputado eleito pela América do Sul na Câmara dos Deputados da Itália, coordenador do Partito Democratico (PD) na América do Sul; Presidente do grupo parlamentar "Amizade Itália-Brasil da União Interparlamentar e do Intergrupo Expo 2030". Preside a Associazione Amicizia Italia-Brasile (Roma – Itália); é vice-presidente do Istituto per la Cooperazione con Paesi Esteri - ICPE (Bari – Itália) e da Associação Focus Europe (Londres – Reino Unido). É autor de numerosos artigos e publicações, em jornais italianos e estrangeiros.

https://www.fabioporta.com.br/ - contato@fabioporta.com

Porta (PD): Anche l’assegno di inclusione negato agli italiani che rientrano

Di Fabio Porta*

Ci risiamo. Sembra che il Governo non abbia capito o non vuole capire che subordinare le prestazioni di contrasto alla povertà e all’esclusione sociale come il Reddito di cittadinanza e ora l’Assegno di inclusione (e il Supporto per la formazione ed il lavoro) a specifici requisiti di residenza viola i principi dei Trattati europei e dei relativi regolamenti. 

La normativa sull’Assegno di inclusione (ADI), prevista dal decreto-legge n. 48/2023 – che dovrebbe nell’intenzione del legislatore conferire alle persone fragili o in condizione di grave disagio un sostegno economico e un percorso verso l’inclusione sociale e lavorativa – stabilisce infatti che il richiedente al momento della presentazione della domanda deve essere residente in Italia da almeno cinque anni di cui gli ultimi due in modo continuativo. 

Ed è proprio quest’ultimo requisito, e cioè i due anni di residenza continuativi immediatamente prima della presentazione della domanda, che esclude dal beneficio tutti gli italiani che rientrano in patria dall’estero. Infatti, come ci spiega l’Inps nella circolare n. 105 del 16 dicembre u.s. la continuità della residenza, in ogni caso, si intende interrotta nella ipotesi di assenza dal territorio italiano per un periodo pari o superiore a due mesi continuativi, ovvero nella ipotesi di assenza dal territorio italiano nell’arco di diciotto mesi per un periodo pari o superiore a quattro mesi anche non continuativi. Solo le assenze per gravi e documentati motivi di salute non interrompono la continuità del periodo. Si tratta di requisiti escogitati ovviamente per limitare agli stranieri l’accesso al beneficio. 

Tuttavia, come ho informato in un mio recente comunicato, proprio nelle scorse settimane la Commissione europea ha inviato al Governo italiano una lettera con “parere motivato” che contesta all’assegno unico e universale per i figli a carico introdotto a marzo 2022 il mancato rispetto delle norme sul coordinamento della sicurezza sociale e sulla libera circolazione dei lavoratori proprio a causa dei requisiti di residenza previsti. 

Precedentemente la Commissione europea, come avevo da tempo denunciato con i miei interventi politici e le mie interrogazioni, aveva altresì invitato l’Italia ad allineare la sua legislazione sul Reddito di cittadinanza (RDC) al diritto della UE in materia di mobilità dei lavoratori avviando una procedura di infrazione (INFR2022/4024) ed aveva inoltre inviato una seconda lettera di costituzione in mora all’Italia (INFR2022/4113) per il mancato rispetto delle norme UE sul coordinamento della sicurezza sociale e sulla libera circolazione dei lavoratori sostenendo che l’introduzione dal marzo 2022 del nuovo assegno unico e universale per figli a carico – cui hanno diritto solo le persone residenti in Italia da almeno due anni a condizione che vivano in uno stesso nucleo familiare insieme ai figli - contrasta con il diritto UE in quanto non tratta i cittadini della UE in modo equo e si qualifica pertanto come discriminazione. 


Visto che l’Italia con la normativa ora in vigore sull’Assegno di inclusione – che sostituisce a partire dal 2024 il Reddito di cittadinanza – ha reintrodotto i requisiti di residenza e non si è quindi allineata ai rilievi della Commissione europea – è facile prevedere che il nostro Paese sarà oggetto di una ennesima procedura di infrazione da parte della UE rischiando l’ennesima figuraccia e soprattutto il deferimento alla Corte di giustizia europea. 

Ricordiamo che l’Assegno di inclusione è riconosciuto ai nuclei familiari che abbiano almeno un componente in una delle seguenti condizioni: con disabilità; minorenne; con almeno 60 anni di età e che soddisfino particolari requisiti di reddito, di patrimonio, di cittadinanza e appunto di residenza (e soggiorno). Aspettiamo con interesse gli sviluppi di questo contenzioso (non mancheremo di intervenire) che sta danneggiando i nostri connazionali residenti all’estero i quali a causa delle clausole di residenza previste dalle norme introdotte sono stati inopinatamente privati del diritto alle prestazioni e detrazioni familiari (sul reddito prodotto in Italia) e – coloro i quali rientrano – del diritto al Reddito di cittadinanza, all’Assegno di inclusione e al Supporto per la formazione e il lavoro.

Fabio Porta  è eletto deputato per il Sud America alla Camera dei Deputati d'Italia; Coordinatore del Partito Democratico (DP) in Sud America; presidente del gruppo parlamentare "Amicizia Italia-Brasile dell’Unione Interparlamentare e dell’Integruppo Expo 2030. Autore di numerose pubblicazioni e articoli per giornali italiani e stranieri, è Presidente dell’Associazione di Amicizia Italia-Brasile; Vice Presidente dell’ICPE (Istituto per la Cooperazione con i Paesi Esteri) e Vice Presidente dell’Associazione Focus Europe.

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