UIL

Sustentabilidade e Soberania*

Em 2007 participei de um curso sobre Sustentabilidade, denominado “Manager para o Desenvolvimento Sustentável”, promovido pela entidade italiana FormAmbiente (www.formambiente.org) em parceria com o Istituto Italiano di Cultura e a Prefeitura de São Paulo.

No decorrer do curso, estive ausente de algumas atividades por motivo de saúde. Para minha surpresa, fui informado que FormAmbiente não considera o atestado médico para justificar as faltas.  Também fiquei surpreso ao ser informado que não existe lei italiana ou européia que regulamenta o caso. Somente nas relações de trabalho, as leis italianas regulamentam a ausência por motivo de saúde. No Brasil, o estudante tem amparo legal em caso de doença desde 1969, segundo o Decreto-Lei 1.044 de 21/10/1969, aprovado pelo MEC (Parecer CNE/CEB 6/1998). Este decreto tem por base três princípios: o direito à educação, a impossibilidade de observar os limites de ausência por motivo de saúde e a possibilidade de adotar atividade diversa para atingir os objetivos.

Como as atividades deste curso foram realizadas em mais de 80% no Brasil, em parceria com um órgão público brasileiro, a Legislação Brasileira deveria ser respeitada.  FormAmbiente argumenta que o curso destina-se exclusivamente a cidadãos italianos e, por tal razão, segue somente a Lei Italiana. Neste caso, FormAmbiente estaria ferindo o Código de Processo Civil, art. 88, III, e os artigos 1º, I e 5º, II, XXXV, XXXVI da Constituição Brasileira, que afirmam a soberania das Leis Brasileiras no Território Brasileiro, independente da nacionalidade dos sujeitos, e ainda outros critérios de aplicação das Leis. É o Princípio da Soberania, o qual, dada sua grande importância, foi citado no primeiro artigo da Constituição Federal.

A Sustentabilidade, objeto do curso, propõe o diálogo, o respeito às Leis e costumes locais e também um empenho em realizar obras em favor da conservação do ambiente além do exigido pela Lei. Infelizmente, tais propostas não se concretizaram no presente caso, sendo que as Leis locais estão sendo desrespeitadas.

Caso tal atitude permaneça, sugiro que os próximos editais para atividades no Brasil contenham o seguinte parágrafo: “O presente edital não considera as Leis Brasileiras, as quais não serão aplicadas, mesmo se as atividades se realizarem em solo brasileiro”.

A atitude de FormAmbiente traz à lembrança a expressão usada por Getúlio Vargas em 1947, referindo-se a empresários que pouco se importavam em cumprir a Lei: “A Lei, ora a Lei.”

Por Josberto Fernandes - São Paulo
jf_saopaulo@hotmail.com