UIL

Cidadania Italiana e a Busca de documentos na Itália

O processo de reconhecimento da cidadania italiana pode ser feito de duas formas: pela via administrativa ou pela via materna ou judicial. Apesar das diferenças existentes, em cada um dos dois procedimentos, ambos têm em comum o fato de o pedido ser fundamentado na documentação administrativa que deverá atestar de forma inquestionável - segundo o princípio de razoabilidade da ação administrativa - a linha de descendência do ancestral ou emigrante italiano até o requerente.

Nesta perspectiva, o documento a ser requerido na Itália e juntado ao processo administrativo ou judicial é a certidão de nascimento do ancestral italiano, ou seja, do antepassado italiano que emigrou para o Brasil. 

Normalmente, os descendentes de italianos conseguem obter facilmente da comune na Itália a documentação necessária para a cidadania italiana, mas, em certos casos, a busca do documento italiano é bastante complexa. 

Este fato geralmente sucede quando a comune não responde ou não encontra em seus arquivos a pasta da família, por causa de incêndios, inundações, catástrofes naturais ou induzidas, como na ocorrência de guerras, ou, simplesmente, por não chegar à linha de descendência da família. 

Neste último caso, a localização da certidão de nascimento somente pode ser feita após o conhecimento da árvore genealógica da família. Assim sendo, este tipo de busca de certidão na Itália requer um grande esforço de paciência e de análise, o que pode levar bastante tempo. 

Isto não significa que o documento não será obtido, porém realmente faz-se necessário contratar um escritório especializado em genealogia italiana. Um dos escritórios públicos onde este serviço é oferecido a título quase gratuito é o “Instituto de Genealogia Italiana”, situado em Roma. 

Esta representação pública há muito tempo é especializada neste tipo de ofício e garante profissionalismo na busca de documentos para a cidadania italiana. É óbvio que o resultado não é assegurado, mas os esforços são realizados. 

Ausência da certidão italiana 

A primeira situação que dificulta a apresentação do pedido de reconhecimento da cidadania italiana é quando alguma certidão italiana de estado civil foi destruída, ao longo do tempo, por eventos excepcionais. Nesta circunstância, o desespero atinge os descendentes de italianos que vêem o sonho de conseguir a cidadania italiana comprometido para sempre. 

Nos momentos difíceis, o profissionalismo entra em jogo. 

A Bella Lex oferece esperança fundamentada para estas pessoas, pois cria as condições jurídicas próprias para que o processo de cidadania possa ser iniciado e concluído positivamente. 

Concretamente, a Bella Lex , através de ofícios e de requerimentos ad hoc enviados para as repartições públicas competentes, monta juridicamente um esquema legal e consequencial que exorte a administração a entender que realmente alguma certidão italiana foi destruída e que tal fatalidade não compromete o lógico convencimento da linha de descendência italiana dos interessados. Isto vale tanto para os processos de cidadania italiana por via materna, quanto por via administrativa, tendo em conta que, obviamente, os interlocutores são diferentes “organicamente”, no aparato estatal.

A busca da certidão italiana para dar a entrada ao processo de reconhecimento da cidadania é uma etapa, como mencionado, fundamental para começar a montagem do processo administrativo ou judicial. 

O escritório de advocacia Bella Lex cuida do processo de cidadania italiana com profissionalismo e competência e oferece, também, o serviço de busca de certidão de nascimento na Itália, o que, aliás, está incluso no valor total dos honorários para o processo de cidadania italiana. 

Retificação de documentos para a cidadania italiana

Outro problema que os descendentes de italianos enfrentam no Brasil é a ocorrência de erros de grafia, nas certidões de estado civil dos antepassados italianos. Muitas vezes, constata-se que o sobrenome contém uma letra a mais ou a menos ou, em algumas vezes, o nome originário sofreu alteração ao ser traduzido para o idioma português.

 Bem, nestes casos o que precisa ser feito? É possível dar entrada ao processo de reconhecimento de cidadania italiana, mesmo com erros nas certidões? 

Nesta eventualidade, é imperioso aplicar à sustentação da ação administrativa o princípio da razoabilidade. 

Na Bella Lex , orientamos o cliente da seguinte forma: é necessário fazer uma análise prévia detalhada de todos os documentos (italianos e brasileiros) e verificar, de forma conjunta, se de acordo com o bom senso, traduzido em termos administrativos como razoabilidade, há dúvidas fundamentadas sobre a correta linha de descendência, desde o antepassado italiano até o requerente. 

Portanto, erros em sobrenomes contidos nas certidões italianas e brasileiras não devem afetar a identidade do requerente (até então, cidadão com única cidadania brasileira) e a sua incontestável linha de descendência italiana, desde o antepassado italiano - segundo o princípio de razoabilidade. 

Deste modo, no caso em que constem “erros materiais” de digitação que não afetem o correto procedimento lógico e documental da linha de descendência do antepassado italiano, até o requerente, eu poderei sim dar entrada no reconhecimento da cidadania italiana e a Bella Lex se comprometerá comigo de forma jurídica e moral em todo o processo. 

Porém, se nos documentos existirem “erros essências” que evidentemente comprometam a logicidade e a consequencialidade da linha de descendência italiana, será necessário retificar esta documentação e, somente então, apresentá-la para o processo de cidadania italiana por descendência. 

Descendência italiana por linha paterna e materna 

Outro aspecto interessante, na montagem do processo de cidadania italiana e na busca de documentos na Itália, envolve aqueles que têm descendência italiana por ambos os lados, ou seja, por linha paterna e materna. 

Neste tipo de processo, o problema pode ocorrer quando o descendente consegue encontrar na Itália, unicamente, a certidão italiana de um dos cônjuges italianos.

A dúvida que se impõe é a seguinte: se eu encontro apenas a certidão de um dos meus antepassados italianos, posso dar entrada, mesmo assim, ao processo de cidadania italiana? 

Aqui na Bella Lex , já enfrentamos estes casos e a nossa posição, baseada na lei, é que o importante é possuir a certidão italiana de um dos cônjuges e que o antepassado italiano conste nos documentos brasileiros, pois desta forma fica comprovada a linha da descendência italiana, o requisito legal fundamental para o reconhecimento da cidadania italiana. 

Isto vale tanto nos processos de reconhecimento da cidadania italiana por via administrativa quanto por via materna ou via judicial. 

Como já apontamos em outros artigos, o descendente de italiano deve ter consciência que a lei italiana é a favor dele, mas, como é lógico, é necessário respeitar os parâmetros jurídicos para o reconhecimento da cidadania italiana. 

Somente um escritório de advocacia e consultoria como a Bella Lex , especializado em cidadania italiana e em imigração, sério e respeitado, pode fornecer a garantia jurídica de um serviço eficiente e de qualidade; ao contrário de despachantes, intermediários ou agências de práticas administrativas - ou até de turismo - que se empossam como advocacia ou consultoria especializada. 

Dr. Gianluca Maria Bella 

Doutor em Direito Comparado da Economia, pela Faculdade de Direito da Università degli Studi del Molise. Especialista em Direito Administrativo e Ciência da Administração pela Faculdade de Direito da Università degli Studi di Napoli Federico II. 

Advogado, desde 2001, é referência no atendimento a clientes estrangeiros, nas relações com a Itália e o Brasil. 

Diretor da Bella Lex – Studi Legali | Consultoria em Direito Estrangeiro.

contato@bellalex.net

WhatsApp: 71 8831 1858 (Salvador) - Atendimento a clientes em todo o Brasil.

O conteúdo do artigo publicado é de responsabilidade, exclusiva, do seu respectivo autor.