
Tribunal Constitucional da Itália julga restrições à cidadania italiana
A Corte Constitucional da Itália abriu oficialmente o processo que julgará a constitucionalidade da nova lei da cidadania italiana que restringe o direito à cidadania italiana por descendência a partir de um limite geracional, promulgada via decreto e que passou a vigorar em 27 de março de 2025.
A partir da entrada em vigor da nova legislação, que ficou conhecida como “Decreto Tajani”, apenas filhos e netos de italianos nascidos no exterior mantiveram o direito à cidadania italiana por descendência – tirando o direito de bisnetos, trisnetos ou anteriores.
O Tribunal de Turim, já havia acatado os argumentos dos advogados de um ítalo-descendente, na 1ª instância, no 1º processo julgado sob a nova legislação. Na ocasião, o magistrado considerou legítima a arguição de inconstitucionalidade da nova lei. Dessa forma, o processo foi suspenso e submetido para apreciação da Corte Constitucional.
A partir da abertura do processo, em 17 de setembro, começa o prazo legal de 20 dias, para que os advogados dos requerentes e a Avvocatura dello Stato (representação jurídica do Estado italiano) consultem os autos do processo e construam e apresentem seus argumentos, com as defesas escritas sobre a questão levantada. Passado esse prazo, que se encerra no dia 7 de outubro, um juiz da Corte Constitucional será designado como relator do processo. O material elaborado por ele será lido numa audiência pública, onde futuramente as partes deverão sustentar suas teses. Depois disso, o relator terá mais 20 dias para definir a data da audiência do julgamento –prazo que se encerra em 27 de outubro. A expectativa é que a audiência ocorra já no primeiro semestre de 2026.
Caso a Corte Constitucional reconheça a inconstitucionalidade da norma, poderá instar o Parlamento e o Governo a promoverem a revisão ou revogação da legislação vigente, para adequá-la aos preceitos constitucionais, especialmente no que tange à irretroatividade da lei e ao princípio da continuidade do ‘status civitatis’. Além disso, a decisão da Corte deverá ter efeito vinculante, sendo observado pelos tribunais ordinários e administrativos em casos futuros. Isso poderá impactar diretamente os ítalo-descendentes que tiveram seus pedidos protocolados ou planejados após a entrada em vigor da nova norma.
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