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Quanto ganha um advogado na Itália?

Os novos parâmetros para a definição dos honorários advocatícios, definidos pelo Ministério da Justiça da Itália, conforme o Decreto 37/2018, está em vigor desde 27 de abril de 2018. Com esta nova normativa, também foram feitas alterações no Decreto 55/2014.

Leia aqui o texto completo do decreto ministerial

São muitas as novidades para a cobrança de honorários advocatícios na Itália previstas no decreto, mas o mais importante é provavelmente aquela que introduz uma tabela específica para a atividade de negociação assistida e mediação. 

Com o esquema emitido pelo Ministério da Justiça, portanto, os ADR (Alternative Dispute Resolution) tornam-se parte, integralmente, da lista de parâmetros profissionais, em igualdade com as demais atividades judiciais.

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As outras alterações mais importantes dizem igualmente respeito aos aumentos previstos para os advogados que:

- Usarem técnicas de informática para facilitar a consulta ou uso de documentos;
- Representem uma pluralidade de indivíduos.

Mas vamos ver em detalhes quais são os novos parâmetros introduzidos pelo Decreto 37/2018, que também estabelece os novos limites mínimos aos quais o juiz deve referir-se à finalidade do pagamento da indenização.

Novas taxas de mediação e negociação assistida

Com o Decreto 37/2018 do Ministério da Justiça, os parâmetros para o cálculo da remuneração dos advogados pelas atividades realizadas por eles foram atualizados.

Atividades judiciais, mas não apenas; como previsto com o decreto mencionado acima, uma tabela ad hoc para mediação e negociação assistida é introduzida.

A tabela é dividida em três fases diferentes e cada compensação específica é definida conforme o valor de referência da causa (seis são apresentados, considerando o valor da disputa).

Veja aqui a tabela com os valores

As outras novidades

Embora a mais importante, esta não é a única novidade prevista pelo decreto assinado pelo Ministro da Justiça.
Foi colocado um freio na discricionariedade do juiz, que em alguns casos pode decidir reduzir significativamente a compensação monetária para o advogado.

A este respeito, o Ministro Andrea Orlando ao emitir o decreto confirmou o apelo feito pelo Conselho Nacional forense, que solicitou repetidamente a redução do poder de decisão do magistrado. Por esta razão, na nova tabela foi estabelecido que os valores médios podem ser reduzidos pelo juiz dentro do limite de 50%. A porcentagem sobe para 70% para a atividade preliminar.

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Mas as taxas também podem ser aumentadas. Isso estabelece a nova tabela, que estabelece que, durante a fase preliminar, se razões adicionais forem propostas perante o TAR ou o Conselho de Estado, as taxas do advogado poderão aumentar em até 50% do inicialmente previsto.

Finalmente, se a posição processual dos sujeitos é a mesma e o desempenho profissional do advogado não prevê o exame de questões específicas de fato ou de direito, é critério do juiz decidir se reduz a taxa, mas dentro do limite de 30%.

Está previsto um aumento de 30%, mesmo quando os documentos depositados tenham sido redigidos através do uso de técnicas informáticas úteis para facilitar a sua consulta ou utilização. (Fonte: Money.it)