Como obter visto de trabalho inteligente (smart working) na Itália
Cidadãos não europeus que trabalham de forma online, enquanto viajam pelo mundo; profissionais digitais que não dependem de uma base fixa para desempenhar suas atividades, agora poderão solicitar visto de residência especial para smart working na Itália. Vamos descobrir quais são os requisitos para obter esse tipo de visto de trabalho no país.
O nomadismo digital é uma tendência, cada vez mais difundida entre profissionais altamente qualificados, que aliam o trabalho à paixão por viagens, transferindo facilmente o seu local de suas atividades para diferentes destinos internacionais.
O Ministério do Interior da Itália, em articulação com o Ministério do Trabalho e o Ministério do Turismo, publicou no Diário da República nº. 79 de 4 de Abril de 2024, o Decreto de 29 de Fevereiro de 2024, com as modalidades e requisitos de entrada e residência de cidadãos de Estados não pertencentes à União Europeia que exerçam uma atividade laboral altamente qualificada, através da utilização de ferramentas tecnológicas que lhe permitam para trabalhar remotamente.
Em particular, as disposições contidas no decreto aplicam-se a profissionais autônomos, free lancers e funcionários de empresas de Estados não pertencentes à União Europeia que exerçam uma atividade laboral altamente qualificada através da utilização de ferramentas tecnológicas que lhes permitam trabalhar à distância, de forma independente ou para uma empresa, mesmo que não residente em território nacional.
Os nômades digitais, em estadias inferiores a 90 dias, sejam profissionais autônomos ou empregados de uma empresa sediada no exterior, devem obter um visto de entrada e uma autorização de residência especificamente designada. É importante sublinhar que, nesta fase, não é necessária qualquer autorização provisória, a fim de simplificar o procedimento para os trabalhadores digitais que pretendem operar na Itália por curtos períodos de tempo.
Para períodos superiores a noventa dias, os nômadas digitais podem continuar a trabalhar em Itália, com o visto de trabalho inteligente (smart working), sem terem de se enquadrar nas quotas anuais reservadas aos trabalhadores de países terceiros. Isto abre novas oportunidades para os profissionais digitais que desejam instalar-se no país e contribuir para o seu desenvolvimento econômico, sem ter que lidar com burocracias excessivas ou restrições de residência.
Nômades digitais na Itália: Requisitos de renda e acomodação
Para obter um visto de trabalho inteligente na Itália, os requisitos de renda e acomodação desempenham um papel fundamental. O pedido de visto exige que os trabalhadores tenham um rendimento anual de pelo menos o triplo do nível mínimo para isenção de participação nos custos de saúde, que ronda os 28 mil euros por ano.
Além disso, é obrigatório estar coberto por um seguro de saúde válido durante todo o período da estadia em território italiano, a fim de garantir o acesso aos cuidados médicos e à hospitalização.
O requerente também deverá demonstrar que possui alojamento próprio e possui pelo menos seis meses de experiência profissional como nômade digital ou trabalhador remoto.
Nômades digitais na Itália: Autorização de residência
Inicialmente é necessária a apresentação à repartição diplomático-consular competente de uma declaração assinada pelo empregador, acompanhada de cópia do documento de identidade do requerente. Posteriormente, o trabalhador deverá dirigir-se diretamente à delegacia da província onde se encontra no prazo de oito dias úteis após sua chegada à Itália. Uma vez lá, ele deverá apresentar a documentação original fornecida no momento da solicitação do visto, autenticada pela representação diplomática.
A autorização de residência, essencial para trabalhar em modo de smart working na Itália, será válida por um período máximo de um ano, com possibilidade de renovação anual, e será emitida apenas através de meios tecnologicamente avançados. Conterá a redação específica “nômade digital – trabalhador remoto”. Além da documentação padrão, o requerente deve demonstrar que não foi condenado por crimes específicos nos cinco anos anteriores, incluindo auxílio e cumplicidade com a imigração ilegal para Itália, emigração ilegal de Itália para outros estados, recrutamento de pessoas para prostituição ou exploração de menores em atividades ilícitas e intermediação ilícita e exploração laboral.
No que diz respeito às obrigações fiscais, o código tributário será gerado e comunicado diretamente pela sede policial no momento da emissão da autorização de residência. Os nômades digitais também poderão solicitar o número de IVA à Agência Fiscal, mediante notificação da esquadra da emissão do visto. No entanto, o trabalhador estará sujeito à legislação fiscal em vigor, existindo a possibilidade de troca de informações fiscais entre a Itália e outros países relativamente à situação fiscal do requerente. Em caso de infrações fiscais, a Agência informará diretamente a delegacia competente.
Atenção: é importante notar que o visto solicitado poderá ser negado ou revogado se o empregador tiver sido condenado nos últimos cinco anos. Da mesma forma, a autorização de residência poderá ser revogada caso o trabalhador ou empresa não cumpra as obrigações fiscais e contributivas.
Nômades digitais na Itália: Reagrupamento familiar
É permitido ao nômade digital reunir-se com familiares, podendo a estes ser emitida uma autorização de residência por motivos familiares com duração igual à emitida ao trabalhador. A sede da polícia comunicará então a emissão da autorização de residência, enviando cópia do contrato de trabalho ou de colaboração, também por via eletrônica, à inspeção territorial do trabalho.
Nômades digitais na Itália: Cobertura de Segurança Social
Acordos bilaterais em matéria de segurança social aplicar-se-ão a estes trabalhadores – se forem assinados entre a Itália e o país de origem. Na falta desta última, a cobertura da segurança social e do seguro prevista pela legislação italiana aplicar-se-á durante toda a duração da autorização de residência.
Nômades digitais na Itália: Obrigações fiscais
O trabalhador estará sempre sujeito às regras atualmente em vigor para a avaliação das obrigações fiscais, existindo a possibilidade de o fisco italiano ativar a troca de informações com outros países sobre a fiabilidade fiscal do nômade digital. Caso sejam constatadas infrações às disposições fiscais do sistema tributário, a Agência comunicará diretamente a situação do trabalhador por meio eletrônico à delegacia que emitiu a autorização de residência.
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