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Italiano denunciado de ser mandante de assassinato que vitimou pessoa errada recorre ao STF

A defesa do italiano R.C., acusado de ser mandante de um homicídio que resultou na execução da vítima errada, impetrou Habeas Corpus (HC 123738) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele responda ao processo em liberdade. O relator do HC é o ministro Teori Zavascki. O crime ocorreu em abril de 2004, no Hotel Village Back Door, situado na rodovia Ilhéus-Olivença (BA), quando uma turista de Tatuí (SP) foi morta a tiros em seu quarto.

De acordo com a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), os executores do crime tinham ordem para matar a dona do hotel, a italiana Rossana Colleoni, sócia de R.C. Ao tomarem o hotel, depois de cortarem a energia elétrica, os executores do crime não encontraram Rossana no quarto indicado como sendo o que ela ocupava regularmente. Arrombaram então o quarto em frente, onde a turista paulista Maria Cecília de Abreu dormia em companhia de uma amiga. Ela foi alvejada com três tiros. Por ter as mesmas características físicas, os executores do crime acreditaram que se tratava da dona do hotel.

Ainda segundo a denúncia, em razão da “acirrada rivalidade entre ambos, demonstrada através das ações cíveis e procedimentos policiais”, somente a morte de Rossana permitira a R.C. assumir a direção do hotel. Por isso R.C. e o ex-marido de sua sócia (autor intelectual do crime, segundo o MP-BA) teriam pago R$ 10 mil a um homem, que, por sua vez, recrutou os dois executores. Um deles confessou à polícia que receberia R$ 800,00 pelo assassinato, quantia que não chegou a ser paga em razão do engano. Embora a energia elétrica tenha sido cortada pelos executores, havia um sistema alternativo de energia para as câmeras, o que possibilitou a filmagem do crime.

No STF, a defesa do italiano afirma que ele jamais assumiria a administração do hotel até porque não tinha uma cota sequer daquela sociedade, da qual teria sido excluído de forma fraudulenta. Rossana Colleoni teria confessado, em juízo, a falsificação da  assinatura de R.C. na alteração do contrato social do hotel. Para a defesa, o relator do processo no STJ julgou prejudicado o HC em razão da existência da sentença de pronúncia (decisão judicial que determina o julgamento pelo Tribunal do Júri) permitindo, com isso, a violação dos princípios da presunção de inocência, da proporcionalidade e da razoabilidade. A defesa alega ainda que o italiano é primário, tem bons antecedentes, é radicado no distrito da culpa e exercia função lícita à época de sua prisão. (Notícias STF)