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Magistrados italianos realizam greve nacional

Os magistrados italianos realizaram, nesta quinta-feira, uma nova greve nacional para protestar contra a reforma do sistema judiciário promovida pelo governo que, a seu julgamento, limita sua independência e terá conseqüências negativas sobre a eficiência da justiça.

Esta é a quarta greve convocada pela Associação Nacional de Magistrados (ANM) nos últimos três anos contra esta reforma, considerada pelos juízes como uma autêntica "contra-reforma" contrária à Constituição.

A reforma já obteve a aprovação do Senado e no próximo dia 18 passará pela Câmara dos Deputados, depois de ter conseguido o "sim" da Comissão Parlamentar de Justiça.

O Parlamento já havia aprovado esta reforma no ano passado porém o presidente da República, Carlo Azeglio Ciampi, havia se negado a ratificá-la por considerar que alguns artigos da lei eram "inconstitucionais".

Os magistrados consideram que o projeto de lei - impulsionado firmemente pelo ministro da Justiça, Roberto Castelli - elimina a "autonomia da magistratura".

Ainda, um dos pontos mais controversos da reforma concerne à separação das carreiras de juiz e procurador depois de cinco anos de exercício profissional.

Dos nove mil magistrados italianos, 90% está inscrito na ANM. As jornadas anteriores de greve contra esta reforma (20 de junho de 2002, 25 de maio e 24 de novembro do ano passado) 85% dos magistrados haviam aderido.

O protesto de hoje foi precedido de diversas polêmicas, até o ponto que o ministro para as Reformas, Roberto Castelli, anunciou há alguns dias que denunciaria os magistrados que aderissem à greve.

Esta iniciativa não parece ter assustado o sindicato dos magistrados que esperava uma "adesão alta" à greve.

Segundo dados ainda provisórios revelados pela ANM, cerca de 85% dos magistrados cruzaram hoje os braços.

Na Suprema Corte todas as audiências civis e penais foram suspensas, exceto daquelas relativas a processos urgentes ou com detidos.

Na via penal somente se garantia a celebração hoje daqueles processos com acusados detidos ou aqueles nos que é iminente da prescrição, enquanto na civil, aqueles relacionados com demissões, condutas anti-sindicais e discriminatórias.