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Reconhecimento profissional na Itália

Quais são as profissões regulamentadas na Itália?

Na Itália, as profissões são divididas em duas categorias: profissões "não regulamentadas" por lei e profissões "regulamentadas" por lei.

Profissões não regulamentadas: são aquelas que podem ser exercidas sem a necessidade de possuir uma qualificação educacional específica. Estas são profissões abertas, tanto aos titulares de títulos de estudo italianos como estrangeiros.

Qualquer pessoa que pretenda exercer uma profissão não regulamentada na Itália e possua uma qualificação estrangeira não precisa obter o reconhecimento legal ou formal para ingressar no mercado de trabalho italiano.

Exemplos de profissões NÃO regulamentadas na Itália: publicidade, comunicação, setores artísticos e musicais (ex: decorador de interiores, ator, bailarino, cantor, compositor, maestro de orquestra, músico-instrumentista, designer, estilista de moda, pintor, encenador, cenógrafo, escultor , etc.), mediação linguística (intérpretes e tradutores), marketing e outros.

Pode ser útil anexar à qualificação um documento que possa descrever as características do título estrangeiro: isso facilitará a compreensão de um potencial empregador.

Profissões regulamentadas na Itália são aquelas cujo exercício é regulado pela legislação nacional. A lei estabelece tanto a habilitação acadêmica indispensável e os requisitos de formação subsequentes para o exercício da profissão (por exemplo, estágio e/ou exame estadual de qualificação profissional) como as regras de ética profissional.

O exercício destas profissões está protegido por lei e só é permitido a pessoas autorizadas nos termos da legislação específica para o tipo de profissão regulamentada.

Os titulares de uma qualificação profissional estrangeira devem obter o reconhecimento da autoridade italiana competente para poderem exercer legalmente a profissão correspondente na Itália.

Por "título profissional" entende-se aquele que no país que o emitiu confere o direito ao exercício de determinada profissão regulamentada.

A Itália reconhece as qualificações profissionais estrangeiras (o chamado reconhecimento profissional) aplicando:

- às qualificações de origem da UE, a legislação comunitária; são as Diretivas 2005/36/CE e 2013/55/UE, que dispõem sobre o reconhecimento da profissão estrangeira: a autoridade italiana competente pode subordinar o reconhecimento a uma medida compensatória (prova de aptidão ou estágio de adaptação);

- às qualificações extracomunitárias, o Decreto Presidencial 394/99, artigos 49.º a 50.º, e o subsequente Decreto Presidencial 334/04, com o qual a possibilidade de reconhecimento profissional através de medidas compensatórias é alargada às qualificações extracomunitárias.

Para mais informações, foi criado um Centro de Apoio ao Reconhecimento de Qualificações Profissionais no Departamento de Políticas Europeias da Presidência do Conselho de Ministros (e-mail: centroassistenzaqualifiche@politicheeuropee.it).

Para mais informações, consulte o site do do Departamento para as Políticas Europeias 

Para obter informações sobre o reconhecimento profissional de qualificações estrangeiras na Itália, entre em contato com as autoridades competentes ou com o Centro de Assistência para o reconhecimento de qualificações profissionais.

As autoridades italianas responsáveis ​​pela realização do reconhecimento profissional e as profissões relacionadas dentro de sua competência são indicadas abaixo (lista não exaustiva).

Ministério da Saúde

Profissões: Alergologia e imunologia clínica; Anatomia patológica; Biólogo; Químico; Dermatologia e Venereologia; Dietista; Educador profissional; Hematologia; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Geriatria; Higienista dental; Enfermeira (pediatra); terapeuta da fala; Médico/Médico Especialista; médico veterinário; Neurologia; dentista; Operadora social de saúde; Parteira; Óptica; Podólogo; Psicólogo; Psicoterapeuta; Radioterapia; Técnico audiométrico; técnico em audiologia; Técnico de fisiopatologia cardiocirculatória e perfusão vascular; Técnico de prevenção no meio ambiente e no trabalho; Técnico de reabilitação psiquiátrica; Técnico em neurofisiopatologia; Técnico ortopédico; Técnico de saúde laboratorial biomédico; Técnico de saúde em radiologia médica; Terapeuta de neurodesenvolvimento e psicomotricidade.

Ministério da Justiça

Profissões: Agrônomo júnior e engenheiro florestal; Técnico agrícola; Assistente social; Assistente social especialista; Atuário; Atuário júnior; Advogado; Biotecnólogo agrícola; Engenheiro agrónomo e médico florestal; Revisor oficial de contas; Perito contábil; Geólogo; Topógrafo; Jornalista; Engenheiro (civil e ambiental (júnior), informação (júnior), industrial (júnior); Mediador: Perito Agrário; Perito Industrial; Contabilista; Tecnólogo Alimentar; Zoonomo.

Ministério da Educação

Profissões: Docente em institutos de ensino secundário de 1.º e 2.º ciclo; Professor de escola primária; Professor de jardim de infância; Educadora de Infância.

Ministério da Universidade e Pesquisa

Profissões: Arquiteto Júnior; Arquiteto; Conservador de patrimônios arquitetônicos e ambientais; Paisagista; Planejador Júnior; Ordenador territorial; Pesquisador em universidades e instituições de pesquisa.

Ministério do Trabalho e Políticas Sociais

Profissão: Condutor de sistemas de aquecimento; Operador de gerador de vapor grau I - II - III - IV; Consultor de trabalho; Esteticista.

Ministério do Desenvolvimento Econômico

Profissões: Cabeleireiro; Corretora de negócios/agente imobiliário; Agente de negócios em corretagem (excluindo atividades imobiliárias); Agente de vendas e representante; Actividade profissional de regulador de seguros para avaliação e estimativa de danos patrimoniais decorrentes da circulação, roubo e incêndio de veículos automóveis e embarcações; Atividades de controle de pragas, controle de roedores e saneamento; Reparador de automóveis; Consultor em propriedade industrial; Engenheiro de planta; Corretor de navios; Despachante; limpeza à seco; Comércio a retalho ou fornecimento de produtos alimentares e bebidas (vendas de produtos alimentares, restaurantes, bares, etc.).

Ministério do Interior

Profissões: Controlar serviços de animação e espetáculos em locais abertos ao público ou em estabelecimentos públicos; Guarda especial juramentada; Investigador particular/informante comercial empregado; Stewards - Responsável pelos serviços de recepção no setor desportivo; Proprietário de instituto privado de investigação ou informação comercial; Proprietário de uma empresa de segurança privada.

Ministério do Turismo

Profissão: Tour leader; Diretor técnico de agência de viagens e turismo; Guia turístico.

Ministério da Cultura

Profissão: Restauro do património cultural; Técnico do restauro do património cultural.

Ministério da Infraestrutura e Mobilidade Sustentável

Profissões: Salva-vidas; Professor de autoescola; instrutor de autoescola; Marítimos - inscritos na 3ª categoria de marítimos - Pessoal responsável pelo tráfego local e pesca costeira.

Presidência do Conselho de Ministros - Departamento dos Assuntos Regionais, autonomia

Profissão: guia de montanha média; Guia Alpino; Guia vulcanológico; Instrutor de ski.

Fonte: CIMEA