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O que é o Registro dos Italianos Residentes no Exterior (AIRE)

AIRE é a abreviatura em italiano de “Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero”, ou seja, é o cartório da Itália onde ficam registrados os dados dos italianos que residem ou se encontram por um longo período no exterior, inclusive aqueles que possuem dupla cidadania – brasileira e italiana.

As informações registradas no AIRE são mantidas pelos municípios italianos, com base nos dados provenientes dos consulados no exterior. Os cidadãos italianos, mesmo aqueles nascidos no exterior, devem ser registrados no cartório de um município na Itália.

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A inscrição no AIRE é gratuita, obrigatória e constitui pré-requisito para a utilização dos serviços prestados pelas representações consulares no exterior.

Quem deve se registrar no AIRE

O cidadão italiano que transfere sua residência para o exterior por mais de um ano deve, dentro de 90 dias, a partir da data de chegada ao país de destino, apresentar uma declaração específica ao escritório consular da sua jurisdição.

Devem se registrar no AIRE os cidadãos italianos que estabeleçam residência habitual no estrangeiro, assim como aqueles que já residem no exterior, seja porque nasceram no estrangeiro ou porque adquiriram posteriormente a cidadania italiana por qualquer motivo. A inscrição é obrigatória e deve ser realizada no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de chegada ao país de destino.

Estão dispensados de fazer a inscrição no AIRE: os cidadãos italianos que vão para o exterior por um período inferior a um ano; os trabalhadores sazonais e os funcionários permanentes do Estado em serviço no exterior.

O que acontece se o cidadão italiano não fizer a inscrição no AIRE

As consequências da não inscrição no AIRE no caso de mudança para o exterior por mais de doze meses são: multa de até 1.000 euros para cada ano no qual a inscrição não foi feita, pelo máximo de 5 anos, conforme a lei n. 213 de 30 de dezembro de 2023. Entretanto, é importante notar que esta sanção se aplica somente aos cidadãos italianos inscritos na Anagrafe della popolazione residente (APR) de um município italiano que se transferem para o exterior.

Além disso, a não inscrição implicará na impossibilidade de obter em tempo breve serviços consulares, tais como a renovação do passaporte e emissão de declarações consulares. O cidadão também ficará impossibilitado de votar por correspondências nas eleições e referendos da Itália.

Como fazer o registro no AIRE pelo portal “Fast It”

O usuário registrado no site dos Serviços Consulares pode solicitar o registro no AIRE na categoria "Registro Consular e AIRE", acessando o serviço "Solicitar o registro do AIRE". Ao final do procedimento, o pedido será encaminhado ao consulado: um operador se encarregará do pedido e, uma vez verificado que os dados informados e a documentação anexada estão completos, o encaminhará ao município de origem na Itália. Entretanto, a solicitação no AIRE não é aceita automaticamente. O registro é concluído no sistema somente após o consulado receber a confirmação do município italiano.

A solicitação do primeiro registro no AIRE de cidadãos italianos que tiveram sua cidadania reconhecida direto na Itália ou por via judicial ou a atualização de dados cadastrais no sistema (como alteração de estado civil, filhos, mudança de endereço), poderá ser efetuado através do portal de Serviços Consulares online - Fast It.

O portal pode ser acessado neste link:  https://serviziconsolarionline.esteri.it  

O primeiro passo será criar uma conta no Fast It, informando o e-mail, criando uma senha e declarando possuir cidadania italiana.  Feito isso, o usuário receberá por e-mail um link para ativar a conta criada no portal.

Para saber o passo a passo de como realizar a solicitação de registro no AIRE, o usuário deverá consultar o site do Consulado da Itália que responde pela sua jurisdição consular, de acordo com o seu local de residência - veja abaixo os links:

Passo a passo para o primeiro registro no AIRE pelo “Fast It”

Embaixada Itália em Brasília (Jurisdição consular Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará e Suriname)

Consulado da Itália em Belo Horizonte (Jurisdição de Minas Gerais)

Consulado da Itália em Curitiba (Jurisdição do Paraná e de Santa Catarina)

Consulado da Itália em Recife (Jurisdição pelos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe)

Consulado da Itália no Rio de Janeiro (Jurisdição consular Rio de Janeiro e Espírito Santo)

Consulado da Itália em Porto Alegre (Jurisdição consular Rio Grande do Sul)

Consulado Geral da Itália em São Paulo (Jurisdição consular dos estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre)