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Edital do IV Concurso de Desenho Infantil "Brasileirinhos no Mundo"

Confira abaixo o Edital do IV Concurso de Desenho Infantil "Brasileirinhos no Mundo" - "O lugar mais legal do Brasil". 

Em sua IV edição, o Concurso contará com duas categorias distintas, uma para crianças de 6 a 9 anos, e outra de 10 a 12 anos.

As inscrições poderão ser feitas até 27 de setembro de 2013.

O Ministério das Relações Exteriores do Brasil, por intermédio da Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior, torna público, para conhecimento dos interessados, que promoverá inscrições para participação no IV Concurso Internacional de Desenhos Infantis sobre o Brasil intitulado "O lugar mais legal do Brasil”, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas condições estabelecidas neste Edital. Os dez melhores desenhos, escolhidos por Comissão Julgadora constituída para esse fim, farão jus ao "Prêmio Itamaraty de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo".

CAPÍTULO I - Do Objeto

Art. 1º O Concurso visa a promover e divulgar o interesse pelo Brasil entre o público infantil brasileiro residente no exterior. Com o tema “O lugar mais legal do Brasil”, os desenhos deverão retratar, de forma criativa e original, localidade de especial interesse do artista no território nacional, seja ela específica (por exemplo, “a casa da minha vó”) ou geral (cidades, parques, paisagens naturais, entre outros).

Art. 2º Poderão inscrever-se no Concurso cidadãos brasileiros que residam no exterior e que tenham, na data da inscrição, entre 6 e 9 anos de idade (Categoria I) e 10 a 12 anos de idade (Categoria II).

Art. 3º Na forma da Lei Civil, é vedada a participação no Concurso de parentes ou afins de membros da Comissão Julgadora e de servidores do Ministério das Relações Exteriores.

CAPÍTULO II - Das inscrições

Art. 4º As inscrições deverão ser feitas por e-mail intitulado "Inscrição – IV Concurso de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo" para o seguinte endereço eletrônico: brasileirinhos@itamaraty.gov.br

Art. 5º As inscrições deverão obrigatoriamente incluir todas as informações abaixo:

I - Título do Desenho;

II – Nome completo e idade do Artista;

III – Nome do Responsável;

IV – Endereço de residência;

V – Cidade;

VI – País;

VII - E-mail;

VIII – Telefone;

IX - Número do Passaporte do menor e/ou do Responsável.

Art. 6º Cópia de documentação comprobatória de residência no exterior (qualquer conta ou documento com nome de um dos pais) deverá ser enviada juntamente com o desenho ou em versão digital, acompanhando o e-mail de inscrição.

Art. 7º Associações de brasileiros ou escolas com contingente expressivo de alunos brasileiros no exterior poderão inscrever seus alunos/associados coletivamente. Nesses casos, membro adulto da associação ou professor de nacionalidade brasileira deverá constar como responsável. O endereço fornecido poderá ser o da associação/escola. Todas as demais informações individuais relativas ao autor do desenho (telefone, e-mail, passaporte), deverão constar da inscrição.

Art. 8º Ao efetivar a inscrição, o candidato e seus responsáveis estarão, automaticamente, concordando com as regras do Concurso, inclusive a cessão ao MRE do direito autoral do desenho, assim como do direito de publicação do mesmo, conforme estabelece o art. 111, caput, da Lei 8.666, de 21/06/1993.

CAPÍTULO III – Dos Desenhos

Art. 9º Cada concorrente poderá participar com apenas um desenho. Os desenhos poderão ser desenvolvidos em todas as modalidades (aquarelas, guaches, canetas hidrográficas e outros materiais) e utilizando todas as técnicas (colagens, tecidos e materiais diversos, entre outros), devendo ser apresentados em papel de desenho, de qualquer tipo, de formato A3. Recomendam-se materiais outros que não lápis de cor.

Art. 10. O desenho deverá ser, obrigatoriamente, inédito. Entende-se por inédita a obra não editada e não publicada (parcialmente ou em sua totalidade) em qualquer meio de comunicação.

CAPÍTULO IV – Do Envio dos Desenhos

Art. 11. O envelope com o desenho deverá ser enviado para o Consulado ou Setor Consular da Embaixada responsável pela jurisdição do local de residência do participante, constando pelo lado de fora do envelope de encaminhamento a indicação “Prêmio de Desenho Infantil Brasileirinhos no Mundo”, valendo a data de recebimento no Consulado.

§ 1º Os trabalhos deverão conter, no verso do desenho, todos os dados enviados na inscrição (título do desenho; nome completo e idade do artista; nome do responsável pelo menor; endereço de residência e/ou da instituição responsável pela inscrição; cidade; país; e-mail; telefone; número do passaporte do menor e/ou do responsável). Não deverá haver identificação do autor no desenho em si.

§ 2º Desenhos em cujo verso não constem os dados mencionados no §1º poderão ser desclassificados.

Art. 12. Os trabalhos deverão ser entregues devidamente acondicionados sem ser dobrados.

Art. 13. Os Postos do Brasil no exterior serão responsáveis pelo envio dos desenhos, por meio de mala diplomática, para a Subsecretaria-Geral das Comunidades Brasileiras no Exterior do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Parágrafo único – Os trabalhos não serão devolvidos a seus autores ou responsáveis após o recebimento pelo Ministério das Relações Exteriores.

CAPÍTULO V – Prazos

Art. 14. O período para entrega das inscrições e dos desenhos será de 24/05/2013 a 27/09/2013. Os concorrentes inscritos no Concurso terão o prazo de até 27/09/2013 para enviarem seus desenhos a uma das repartições brasileiras mencionadas no artigo 11, valendo a data de recebimento no Posto como a de entrega do trabalho.

Art. 15. Serão desconsideradas as inscrições e os desenhos recebidos na Embaixada/Consulado após o prazo estipulado no artigo 14.

Art. 16. A Comissão Julgadora terá o prazo de até 30/11/2013 para reunir-se, selecionar os premiados e divulgar os resultados finais.

CAPÍTULO VI - Da Seleção

Art. 17. A Comissão Julgadora será integrada por até nove pessoas entre personalidades de reconhecidos méritos no campo de artes plásticas, professores ou críticos de arte, e a decisão da mesma, em quaisquer circunstâncias, será irrecorrível. Não haverá remuneração financeira aos membros da Comissão Julgadora.

Art. 18. A Comissão Julgadora, cuja composição será publicada no portal “Brasileiros no Mundo”, escolherá, em cada uma das duas Categorias, os cinco melhores trabalhos, bem como cinco “menções honrosas”.

Art. 19. A Comissão Julgadora selecionará os desenhos a serem premiados consoante os seguintes critérios: técnica, expressividade, originalidade, criatividade e adesão ao tema.

Parágrafo Único – A decisão da Comissão Julgadora é soberana, não se admitindo recurso e podendo a mesma, inclusive, deixar de conferir a láurea.

Art. 20. Os membros da Comissão Julgadora reunir-se-ão para eleger os cinco melhores desenhos e as cinco menções honrosas de cada Categoria. O resultado da seleção da Comissão Julgadora será divulgado em evento próprio para esse fim, a ser realizado na cidade de Brasília, Distrito Federal, bem como na página “Brasileiros no Mundo” do Ministério das Relações Exteriores, em http://www.brasileirosnomundo.mre.gov.br

CAPÍTULO VII - Da premiação

Art. 21. Os jovens artistas premiados serão agraciados no exterior pelos Postos no país de residência, recebendo kits de jogos, brinquedos e/ou livros infantis sobre o Brasil e literatura brasileira doados por parceiros do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 22. Caberá aos Consulados em cuja jurisdição onde residem os candidatos premiados organizar cerimônia de premiação. Instruções aos postos sobre as premiações serão enviadas após a finalização do processo de seleção.

Art. 23. Os desenhos premiados poderão ser incluídos em publicações diversas do MRE e em seus sítios eletrônicos.

CAPÍTULO VIII - Das disposições finais

Art. 24. A participação implica a plena aceitação das normas deste regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará a desclassificação do desenho concorrente.

Art. 25. A Comissão Julgadora será competente para dirimir, graciosamente, eventuais dúvidas de interpretação do presente regulamento e resolver casos omissos.

Art. 26. Elege-se o Foro de Brasília/DF para dirimir as questões oriundas deste Regulamento.