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Os efeitos do coronavírus no universo da cidadania italiana

Por Mathias Iserhard Haesbaert

A chegada avassaladora do Coronavírus na Europa afetou diretamente a Itália, causando danos de grandes proporções em toda a sociedade italiana.

Obviamente que o universo da cidadania italiana também foi atingido.

Como medida de contenção da difusão do vírus Covid-19, os Consulados Gerais da Itália resolveram limitar as suas atividades aos serviços essenciais e dar atenção especial para a emergência sanitária, priorizando a repatriação dos co-nacionais que queiram/precisam deixar o Brasil. A maior parte dos serviços estão suspensos, incluindo-se aí o setor de Cidadania Italiana: muitas famílias cuja entrega dos documentos já tinha sido agendada anteriormente terão que esperar uma nova data futura, a ser definida por cada Consulado (espera-se que as certidões que já haviam sido traduzidas e apostiladas antes da suspensão não percam a validade). Novas convocações de requerentes que estão na fila de espera estão descartadas nesse momento. Os serviços consulares de atualização cadastral (registro de filho menor e mudança de estado civil); inscrição no AIRE; Vistos; envio da “Non Rinuncia”; Naturalização (Cidadania por Casamento); Trentinos; e emissão de passaportes restam por ora prejudicados, da mesma forma.

Os processos administrativos de reconhecimento da cidadania italiana praticados em Comunes (municípios italianos) igualmente foram prejudicados pela pandemia do Covid-19. Se antes já estava complicado ir para a Itália fazer o processo, em função de toda a problemática ligada ao conceito de residência e do maior controle por parte das autoridades públicas, agora então ficou muito difícil fazer o processo em solo italiano. Além da natural dificuldade de entrada no país (escassez de voos e restrições severas nos aeroportos), os Comunes, por não estarem operando de forma integral, estão com serviço acumulado e os processos de reconhecimento de cidadania italiana não são prioridade. Há – inclusive – um decreto-lei determinando que a contagem dos prazos para a conclusão de todos os procedimentos administrativos iniciados antes do dia 23 de fevereiro desse ano está suspensa, até o dia 15/05/2020 e não se sabe se não haverá uma prorrogação desse prazo.

Cada Comune tem a sua própria sistemática e não se pode generalizar, mas é provável que durante algum tempo os Comunes tenderão a priorizar serviços essenciais ligados às suas respectivas comunidades (inclusive a preparação de eventuais eleições que possam ocorrer) e é compreensível que assim seja. É possível que o caos causado pela pandemia do Covid-19 também prejudique a transcrição de registros de nascimento e casamento e a emissão das respectivas certidões anagráficas. Vale o mesmo para a emissão de certidões de batismo: nesse momento, os padres voltam a atenção para as famílias que foram vítimas da pandemia, principalmente na região do Norte da Itália.

A chamada via judicial (processos de reconhecimento da cidadania italiana que tramitam perante o Tribunal de Roma) também foi afetada pela pandemia do Covid-19, embora em escala menor. Em meados de março o Governo da Itália emitiu um Decreto-Lei determinando, entre outras medidas, a suspensão das audiências em todos os tribunais, até o dia 15/04/2020. No início de abril, foi publicado um novo decreto-lei prorrogando essa suspensão, até o dia 11 de maio de 2020. Posteriormente, em 22 de abril, a 18ª Sessão Civil do Tribunal de Roma, que é a Seção responsável pelos julgamentos dos processos de reconhecimento da cidadania italiana, determinou que todas as audiências anteriormente marcadas para o primeiro semestre desse ano ficam automaticamente adiadas para o período posterior a 30 de junho de 2020. As audiências já marcadas para uma data posterior ficam – em princípio – mantidas. O Tribunal de Roma, em que pese estar funcionando de forma mais lenta e com capacidade reduzida, não está fechado no momento: juízes são designados, novas ações são ajuizadas “telematicamente” e sentenças de processos em que já havia ocorrido a audiência são publicadas, embora em menor quantidade.

Nos resta aguardar e torcer para que a Itália se recupere o quanto antes desse pesadelo que toma conta do país e retome – aos poucos – as atividades, pois a vida não pode parar. Todo cuidado e cautela nesse momento é fundamental, diante da gravidade do ocorrido, mas uma hora é necessário recomeçar. É momento de confiar no povo italiano, que tem se mostrado valente e forte diante das enormes adversidades trazidas por esse vírus chinês. Espera-se que o Governo italiano faça a sua parte, também, o que nem sempre ocorre.

Mathias Iserhard Haesbaert

Advogado especializado em Cidadania Italiana

Site: www.portocidadaniaitaliana.com.br

E-mail: contatoportoitalia@gmail.com