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Blu Card Europeu: A Carta Blu na Itália

 A Carta Blu UE é um tipo especial de autorização de residência (permesso di soggiorno) emitida pelo escritório territorial da Polizia di Stato (questura) para o estrangeiro altamente qualificado, após a fixação do contrato de permanência para o trabalho (contratto di soggiorno per lavoro) e da relativa comunicação à sede da polícia.

O documento tem duração bianual, se o contrato de trabalho for por tempo indeterminado; se for por tempo determinado, a autorização de residência é estipulada com a duração de três meses, após o término da relação de emprego.

Para obter uma Carta Blu da UE, o interessado deve realizar um trabalho remunerado sob a direção ou coordenação de uma pessoa física ou jurídica. 

Além disso, deve possuir um diploma de ensino superior emitido por uma autoridade competente no país em que foi obtido, após um curso de formação de pelo menos três anos, concluído com a obtenção de uma qualificação profissional superior e, no caso de profissões regulamentadas, dos requisitos necessários para o seu exercício. 

O pedido de autorização de residência para trabalhadores altamente qualificados é apresentado pelo empregador no balcão único (Sportello Único) de imigração, junto à prefeitura (Prefettura-Ufficio Territoriale di Governo), usando o sistema informatizado do Ministério do Interior, indicando o endereço de e-mail. Uma vez concluída a fase de registro, é dado acesso à área "Richiesta moduli", onde é possível preencher o formulário de pedido de autorização de trabalho para a emissão da Carta Blu UE (Módulo BC). 

Para enviar o formulário é necessário indicar todos os dados obrigatórios - incluindo o contrato de trabalho ou a oferta de emprego vinculante, a qualificação educacional e superior relacionada e o montante anual bruto, calculado com base nos parâmetros indicados pela legislação. O formulário estará disponível na página inicial do usuário. O prazo para a emissão da licença é de 90 dias, prazo no qual o trabalhador estrangeiro terá que retornar ao balcão único para assinar o contrato de residência.

Uma vez autorizada a entrada e iniciada a relação de trabalho, o estrangeiro para os primeiros dois anos de trabalho poderá trabalhar exclusivamente no setor para o qual foi autorizado e poderá mudar de empregador, solicitando à Direção territorial do trabalho responsável pelo território, que terá o prazo de 15 dias para se pronunciar, após a solicitação.

No caso de um período de 15 dias sem que a administração tenha decidido, a autorização será considerada concedida (silenzio-assenso).

Os pedidos subsequentes de renovação da autorização de residência devem ser apresentados nos correios autorizados, conforme os procedimentos normais em vigor.

As condições de admissão

Para ser admitido, o candidato deve apresentar:

- Um contrato de trabalho ou uma oferta de emprego vinculativa com um salário cujo montante corresponda a pelo menos a uma vez e meia ao salário anual bruto médio no Estado-Membro em causa (os Estados-Membros podem baixar o limiar salarial para 1,2 vezes, por profissões que, em especial, necessitam de trabalhadores nacionais de países terceiros);

- Um documento de viagem válido e uma autorização de residência válida ou um visto de longa duração;

- Evidência de que se beneficia do seguro de saúde;

- Para as profissões regulamentadas, documentos comprovativos de que a pessoa preenche as condições necessárias e para profissões não regulamentadas, documentos que atestem a posse de qualificações profissionais superiores.
 
O titular de um título de residência  Carta Blu UE pode:

- Solicitar o reagrupamento familiar, independentemente da duração da autorização;

-  Transferir residência de país da UE, após 18 meses de moradia legal no primeiro Estado-Membro em que obteve a autorização de residência, estando a mesma vinculada ao exercício de uma atividade de trabalho altamente qualificada. Neste caso, o empregador, dentro de um mês da entrada do estrangeiro, terá que apresentar um pedido de autorização de trabalho. A autorização é emitida no prazo reduzido de 60 dias. O pedido de autorização de trabalho pode ser apresentado pelo empregador, mesmo que o titular do cartão azul UE ainda resida no território do primeiro Estado-Membro.

- Gozar do princípio de igualdade de tratamento, em termos de condições de trabalho, educação e formação profissional, segurança social e assistência, de acesso a bens e serviços oferecidos ao público, incluindo a habitação;

- Solicitar a cidadania italiana se pelo menos 10 anos de residência legal na Itália tiverem passado;

- Inscrever-se gratuitamente no Serviço Nacional de Saúde - Serviço Nacional de Saúde (registro obrigatório);

 (Fonte: Polizia di Stato)