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Porta (PD), Opzione Donna, direito das mulheres no exterior: Interrogado o Governo italiano

O deputado italiano Fabio Porta (PD), eleito pela circunscrição América do Sul, apresentou interrogação parlamentar dirigida ao Ministro do Trabalho da Itália, a fim de que sejam especificadas as normas para a aposentadoria antecipada das mulheres italianas residentes no exterior. 

A Lei Orçamentária para 2024 prorroga, com algumas modificações, a aposentadoria antecipada às mulheres, a chamada "Opzione Donna", que permite o acesso às pensões antecipadas, calculadas de acordo com as regras do sistema de contribuição, às trabalhadoras que tenham contribuído por pelo menos 35 anos até 31 de dezembro de 2023 e que possuam, na mesma data, uma idade cronológica de pelo menos 61 anos - reduzida um ano por cada filho e até o máximo de dois anos. Este benefício, por força das convenções internacionais, bilaterais e multilaterais, estipuladas pela Itália, também pode ser solicitado pelas mulheres italianas residentes no exterior, que pretendam usufruir da antecipação de pensão calculada pelo método contributivo.

Fabio Porta pondera que, neste sentido, o problema das mulheres italianas no exterior é o de ter que e poder demonstrar que satisfazem os requisitos particulares e muito restritivos, exigidos pela legislação que atualmente regula o direito à “Opzione Donna”. Conforme ele explica, para além dos requisitos de idade e contribuição, o potencial beneficiário deverá também ser titular, alternativamente, de um dos seguintes requisitos: ter assistido o cônjuge ou parente de primeiro ou segundo grau durante pelo menos seis meses em situações particulares de deficiência; apresentar redução da capacidade laboral igual ou superior a 74% (apurada pelas comissões competentes para o reconhecimento da invalidade civil); serem trabalhadoras licenciadas ou dependentes de empresas para as quais esteja ativa uma mesa de discussão para a gestão da crise empresarial.

- Evidentemente, estes são requisitos particularmente difíceis de serem demonstrados pelas mulheres italianas que residem no estrangeiro – soblinha Fabio Porta. “Por isso questionamos o Ministro do Trabalho para que sejam solicitadas indicações administrativas e processuais ao INPS, a fim de especificar e ilustrar, através de mensagens ou circulares, como podem ser satisfeitas pelas trabalhadoras italianas residentes no exterior, além dos dados pessoais e de contribuição, os requisitos particulares, limitados a determinadas categorias de beneficiários, exigidos pela normativa que disciplina a ‘Opzione Donna’”, frisou Fabio Porta à margem da apresentação da questão, coassinada pelos deputados do PD eleitos no exterior, Carè, Di Sanzo e Ricciardi.

Fabio Porta (PD), Opzione Donna: Interrogato il Governo sui diritti delle residenti all’estero 

La Legge di Bilancio per il 2024 proroga, con alcune modifiche, il pensionamento anticipato per le donne denominato “Opzione donna” che consente l’accesso al trattamento pensionistico anticipato, calcolato secondo le regole del sistema contributivo, alle lavoratrici che abbiano maturato entro il 31 dicembre 2023 un’anzianità contributiva pari almeno a 35 anni e che abbiano, alla medesima data, un’età anagrafica di almeno 61 anni (ridotta di un anno per ogni figlio e nel limite massimo di due anni). 

Tale prestazione in virtù delle Convenzioni internazionali (bilaterali e multilaterali) stipulate dall’Italia può essere richiesta anche dalle donne italiane residenti all’estero, le quali intendano usufruire dell’anticipo pensionistico calcolato con il metodo contributivo. Tuttavia, il problema (non indifferente) per le nostre emigrate è quello di dover e poter dimostrare di soddisfare i requisiti particolari e molto restrittivi richiesti dalla normativa che attualmente disciplina il diritto ad “Opzione donna”. Infatti, oltre ai requisiti anagrafici e contributivi, la potenziale avente diritto deve anche essere in possesso, alternativamente, di uno dei seguenti requisiti: 1) aver assistito da almeno sei mesi il coniuge o un parente di primo grado o secondo grado in situazioni particolari di handicap; 2) avere una riduzione della capacità lavorativa uguale o superiore al 74% (accertata dalle competenti commissioni per il riconoscimento dell’invalidità civile); 3) essere lavoratrici licenziate o dipendenti da imprese per le quali è attivo un tavolo di confronto per la gestione della crisi aziendale. 

“Come appare evidente si tratta di requisiti di particolare e complessa dimostrabilità per le italiane residenti all’estero. Per questa ragione abbiamo interrogato il Ministro del Lavoro per chiedere di dare indicazioni amministrative e procedurali all’INPS al fine di precisare e illustrare, tramite messaggi o circolari, come possano essere soddisfatti dalle lavoratrici italiane residenti all’estero (oltre ai requisiti anagrafici e contributivi) i particolari requisiti - circoscritti a determinate categorie di beneficiari - richiesti dalla normativa che disciplina “Opzione donna”- Così l’on. Fabio Porta a margine della presentazione dell’interrogazione cofirmata dai deputati del PD eletti all’estero Carè, Di Sanzo e Ricciardi.