Porta (PD): Os ítalo-brasileiros e a Grande Naturalização
O Tribunal de Roma, em 25 de fevereiro de 2020, acolheu o pedido de reconhecimento da cidadania iure sanguinis de alguns cidadãos brasileiros, indeferindo a impugnação ministerial da chamada “Grande Naturalização”. De acordo com a interpretação de uma circular emitida pelo Ministério do Interior, com a Grande Naturalização Brasileira teria sido introduzido um mecanismo de renúncia automática à cidadania para todos os cidadãos estrangeiros residentes no Brasil, em 15 de novembro de 1889. Trata-se de um evidente forçamento da realidade histórica e fática, com a clara intenção de introduzir indevidamente limitações e restrições à atual lei da cidadania, contornando o poder do legislador italiano, o único autorizado a intervir em matéria tão complexa e delicada.
O Tribunal de Roma, com sentença de 25 de fevereiro de 2020, desta forma confirmou a orientação da Corte de Cassação de Nápoles de 1907, segundo a qual somente se pode perder a cidadania italiana com um ato voluntário e explícito, não por falta de exercício de renúncia à cidadania brasileira.
À espera que se pronuncie de maneira definitiva a Corte de Cassação, estão multiplicando desmesuradamente os recursos, no Tribunal, fundamentados na referida circular ministerial, que quase seguramente serão rejeitados à luz da jurisprudência consolidada sobre o assunto e da próxima sentença da Corte de Cassação.
A sabedoria ditaria que a própria Advocacia do Estado desencorajasse o apelo a tais recursos, a fim de evitar um dano ao erário evidente e hoje imponderável.
A matéria em questão está, mais uma vez, sujeita a interpretações subjetivas ou reconstruções históricas que pouco têm a ver com o espírito da lei, bem como não respeitam de forma alguma o papel do Parlamento como único órgão competente para intervir e legislar.
Agradeço a todos os representantes da comunidade por terem me incentivado a fazê-lo durante minhas recentes reuniões, no seguimento da minha proclamação ao Senado; procederei, conforme considerei oportuno, a interpelar o Ministro do Interior sobre este recente caso, que até agora apenas teve por objetivo acrescentar mais confusão e alarmismo, quanto ao reconhecimento de um direito constitucional e sobre os seus relativos procedimentos administrativos.
Fabio Porta é Senador da República Italiana, eleito pelo Partito Democratico (PD), na Circunscrição América do Sul. Sociólogo, foi deputado por duas vezes, no Parlamento Italiano, representando os cidadãos italianos residentes na América do Sul. Preside o Patronato Ital-UIL Brasil (São Paulo - Brasil) e a Associazione Amicizia Italia-Brasile (Roma – Itália); é vice-presidente do Istituto per la Cooperazione con Paesi Esteri - ICPE (Bari – Itália) e da Associação Focus Europe (Londres – Reino Unido). É autor de numerosos artigos e publicações, em jornais italianos e estrangeiros.
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