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Tese de Doutorado na USP aborda o crime de adultério na Roma Antiga

Defendida em julho na Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, uma tese de doutorado realizou um extenso estudo sobre as práticas e as concepções do adultério entre a aristocracia romana, durante o período da dinastia Júlio-Cláudia, entre os anos 27 a.C. e 68 d.C.

Para a historiadora Sarah Fernandes Lino de Azevedo, o que começou como uma investigação fechada sobre um passado distante se provou um instrumento iluminador para entender o comportamento de uma sociedade presente que se considera moderna.

Investigando as concepções de adultério registradas na chamada Lex Iulia de adulteriis (Lei Júlia sobre adultério), Sarah procurou mapear o papel daqueles considerados adúlteros diante da lei romana e, em especial, pontuar as diferenças de tratamento entre gêneros naquela sociedade.

Promulgada por Augusto, em 18 a.C., a lei definia o adultério como uma relação sexual entre uma mulher casada e um homem que não era seu marido. Ambos eram incriminados, a esposa adúltera e o homem que cometia a ofensa contra o marido dela. “Se condenados, a lei previa que fossem relegados para ilhas diferentes, parte de seus bens era confiscada – ao homem, metade de sua propriedade; à mulher, metade de seu dote e um terço de seu patrimônio”, explica a pesquisadora durante a tese.

A lei era parte de uma reforma de cunho moral e com fins políticos iniciada por Augusto, após pôr fim às guerras civis (31 a.C.), cuja intenção principal era reestruturar a política romana, legitimar uma nova forma de governo baseada em ideais dinásticos, e,consequentemente, efetivar a transição do regime republicano para o imperial. “Nota-se também que o alvo principal da lei eram as mulheres”, pontua a historiadora.

Resgatando diversas fontes primárias, Sarah iniciou sua viagem no tempo utilizando uma combinação de documentações literárias e jurídicas. “A documentação literária possui muitas traduções para o inglês e para o francês, e em alguns casos para o português”, lembra ao refazer seu caminho metodológico. Ela destaca também que a documentação jurídica, por sua vez, não contava com tantas versões. “Tem pouquíssima documentação traduzida do Digesto, uma compilação de leis do século 6 e o principal documento que temos para estudar leis romanas”, revela.

Ao fazer a reunião dos documentos, Sarah procurou buscar definições essenciais sobre como era a concepção de adultério na lei e, em profundidade, como os romanos o percebiam. “Procurei dar ênfase para uma abordagem de gêneros e entender a figura dos adúlteros como um símbolo de desordem na sociedade”, elabora ela.

De acordo com a pesquisadora, a noção do adultério em Roma é uma concepção patriarcal, que estava registrada na legislação e restringia o campo de opções sexuais da mulher.

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