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Carta Blue da UE: O visto que pode te levar para a Itália

A Carta Blue da UE, também conhecida em inglês como Blue Card EU, é uma ferramenta criada pela União Europeia para atrair trabalhadores altamente qualificados oriundos de países que não pertencem ao bloco. Esta permissão de ingresso visa atender à necessidade de competências especializadas no mercado de trabalho europeu e permite que profissionais estrangeiros trabalhem legalmente num país membro da UE, incluindo a Itália.

A duração da autorização de residência chamada Carta Blue da UE varia, sendo geralmente emitida por até quatro anos ou pelo tempo do contrato de trabalho mais três meses (máximo 24 meses), dependendo da legislação do país e da duração do vínculo empregatício, com possibilidade de levar à residência permanente após um período no bloco.

Quais são os direitos dos titulares da Carta Blue?

- Ingressar e residir no território do país da UE emissor da autorização.

- Ter acesso a empregos altamente qualificados no Estado-Membro emissor do Cartão.

- Desfrutar de igualdade de tratamento com os cidadãos em termos de condições de trabalho, educação e formação, segurança social e acesso a serviços.

- Solicitar autorizações de reagrupamento familiar com a mesma duração da Carta Blue da UE.

- Acumular períodos de residência em vários Estados-Membros para se qualificar para uma autorização de residência de longa duração da UE.

Quem pode solicitar a Carta Blue: os principais requisitos

Para obter a Carta Blue é necessário cumprir requisitos que demonstrem a aptidão do trabalhador e a natureza altamente qualificada do cargo oferecido. 

1. Formação acadêmica de nível superior

O candidato deve possuir formação de nível superior (por exemplo, um diploma universitário) com duração mínima de três anos, emitida por uma instituição oficialmente reconhecida. Essa formação deve ser reconhecida na Itália e relevante para o setor abrangido pelo contrato de trabalho.

2. Experiência profissional

Como alternativa à formação acadêmica, no caso de profissões não regulamentadas, pode ser aceita experiência profissional comprovada de nível equivalente, com duração mínima de cinco anos no setor relevante.

3. Contrato de trabalho ou oferta vinculativa

É necessário um contrato de trabalho (ou oferta vinculativa) com duração mínima de seis meses, com salário bruto anual igual ou superior ao limite estabelecido pela legislação italiana (atualizado anualmente). 

4. Ausência de antecedentes criminais ou outros impedimentos

O candidato não deve representar uma ameaça à ordem pública, à segurança interna ou à saúde pública, e não deve estar sujeito a ordens de expulsão.

5. Seguro de saúde ou inscrição no Serviço Nacional de Saúde

O trabalhador deve comprovar cobertura de seguro de saúde ou inscrição no Serviço Nacional de Saúde.

6. Moradia adequada

É necessário comprovar moradia adequada na Itália, que atenda aos requisitos mínimos de saúde e higiene.

Os titulares da Carta Blue podem viajar dentro da UE?

Sim, os titulares da Carta Blue podem viajar dentro da UE.

- Mobilidade de curto prazo: Podem viajar para outros países da UE por até três meses, em qualquer período de seis meses para trabalhar.

- Mobilidade de longo prazo: Após passar um ano em um país da UE, também podem residir e trabalhar em outro Estado-Membro e solicitar uma nova Carta Blue, seguindo um procedimento simples e rápido.

Como a Carta Blue é feita e renovada?

O pedido de autorização de trabalho Carta Blue é apresentado pelo empregador ao Balcão de Atendimento de Imigração (Sportello Unico per l’Immigrazione) da Prefeitura - Departamento do Governo Territorial do país correspondente, utilizando o sistema informatizado do Ministério do Interior e fornecendo o endereço de e-mail do empregador. 

Após a conclusão do cadastro, a área "Formulários de Solicitação" é aberta, onde o formulário de solicitação de autorização de trabalho para a Carta Blue da UE (Formulário BC) pode ser preenchido. Para submeter o formulário, todas as informações obrigatórias devem ser fornecidas, incluindo o contrato de trabalho ou oferta de emprego vinculativa, a formação acadêmica e qualificações superiores relacionadas, e o salário bruto anual, calculado com base nos parâmetros estabelecidos por lei. 

A confirmação de recebimento do formulário estará disponível diretamente na página inicial do usuário. Estrangeiros residentes legais na Itália podem acessar o processo de solicitação de autorização de trabalho, independentemente de estarem ou não residindo no exterior. O prazo para emissão da autorização é de 90 dias, após os quais o trabalhador estrangeiro deve comparecer ao Balcão Único para assinar o contrato de residência.

A Carta Blue da UE é emitida pela Questura (Delegacia de Polícia) para trabalhadores estrangeiros altamente qualificados, autorizados a exercer atividades laborais e mediante a assinatura de um contrato de residência relacionado ao trabalho. É válido por dois anos no caso de um contrato de trabalho por tempo indeterminado; nos demais casos, a validade é a mesma da duração do vínculo empregatício (que não pode ser inferior a um ano). 

Durante os dois primeiros anos de emprego legal na Itália, os titulares da Carta Blue da UE estão sujeitos a restrições quanto ao acesso ao mercado de trabalho, tanto no que diz respeito ao exercício de atividades laborais que não sejam consideradas de "alta qualificação", para as quais existe proibição absoluta, quanto à possibilidade de mudança de empregador, para a qual é necessária autorização prévia das Diretorias Territoriais do Trabalho (Direzioni Territoriali del Lavoro) competentes, por meio de um procedimento de consentimento tácito.

Os pedidos subsequentes de renovação do cartão de residência devem ser apresentados nos correios autorizados e seguir os procedimentos padrão.

Onde encontro mais informações sobre a Carta Blue?

Integrazionemigranti.gov.it