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Cidadania italiana de ítalo-brasileiros é mantida em Siracusa

Procedimentos de revogação foram arquivados pela Prefeitura de Floridia, na região da Sicilia.  

Os advogados de defesa argumentaram que os requerentes e seus ancestrais eram totalmente alheios a hipóteses de conduta criminalmente relevantes.

Os advogados de Salerno, Francesco Liguori e Valentina Savastano, obtiveram junto ao Gabinete do Estado Civil do Município de Floridia uma disposição de arquivamento sobre as comunicações nos termos do art. 7 Lei 241, de 1990, que dá início ao procedimento de revogação da cidadania italiana de cidadãos ítalo-brasileiros.

Nas comunicações enviadas aos requerentes, às Autoridades Consulares, à Sede da Polícia de Siracusa e ao Ministério do Interior, constatou-se que os procedimentos de revogação da cidadania de ítalo-brasileiros tiveram origem nas notas da Sede da Polícia de Siracusa, Comissariato di Augusta, seguimento do processo penal contra funcionários públicos e titular de autarquia para tramitação de requerimento de cidadania, atuante na província de Siracusa, que culminou em primeira instância com sentença condenatória com penas de 3 a 6 anos de reclusão, por crimes de corrupção e imigração ilegal.

O Quartel da Polícia teria convidado o Município a avaliar “a revogação da cidadania italiana adquirida por cidadãos brasileiros no período de 1º de novembro de 2015 a 18 de maio de 2017, visto que a documentação não é confiável, invalidando a autenticidade das práticas relativas às referidas concessões”.

Os advogados Liguori e Savastano alegaram que as recorrentes estavam totalmente alheias à hipótese de conduta criminalmente relevante, tanto em nível dos agentes como dos concorrentes, confirmada pelo fato de não terem sido destinatários de qualquer despacho de acusação. (Fonte: Siracusa News - Leia aqui a matéria completa)