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Vêneto-Itália: Atrasos nos pedidos de asilo são denunciados ao TAR

Advogados processam delegacias de Vicenza e Veneza por violações sistemáticas de prazos legais, deixando migrantes vulneráveis sem proteção essencial.  Em 7 de março de 2025, dois recursos coletivos (uma espécie de ação coletiva) foram interpostos no Tribunal Administrativo Regional do Vêneto (TAR) contra a Delegacia de Polícia de Veneza e Vicenza, acusadas de atrasos sistemáticos no acesso ao procedimento de proteção internacional. A primeira audiência ocorreu em 17 de setembro de 2025, e a próxima está marcada para março de 2026.

No Vêneto, o processamento de pedidos de asilo enfrenta atrasos graves, violando direitos fundamentais de migrantes. Em Vicenza, a Delegacia de Polícia leva em média 90 a 100 dias para formalizar uma solicitação após a manifestação de interesse, período em que o solicitante fica exposto a riscos, sem acesso à saúde pública, contratos de trabalho, domicílio ou proteção contra deportação. A lei italiana (Decreto Legislativo 25/2008) exige conclusão em até três dias úteis, ou 13 em casos de chegadas massivas, mas a realidade é bem diferente.

A revelação foi feita pela própria delegacia, em resposta a pedidos de acesso à informação feitos em fevereiro de 2024 por advogados da ASGI (Associação de Estudos Jurídicos sobre Imigração) e CADUS (Câmara de Advogados de Direitos Humanos e Estrangeiros). "Solicitamos dados precisos sobre recursos e procedimentos", explica Chiara Pigato, advogada da ASGI em Bassano. "A resposta admitiu atrasos significativos, com média de cem dias." O processo em Vicenza exige e-mail certificado para agendar consulta, o que agrava a vulnerabilidade de pessoas em situações graves, como vítimas de trauma ou sem suporte médico inicial.

Os números são alarmantes: 576 pedidos espontâneos em 2022, 1.182 em 2023 e 164 nos primeiros meses de 2024. Esses casos envolvem imigrantes de países como Venezuela, Colômbia, Nigéria, Afeganistão e Kosovo, que chegam com vistos de turista e não entram em redes de acolhimento formal (diferente de ucranianos com proteção temporária). Em 2024, uma notificação preliminar resolveu 13 casos, mas representa "apenas uma fração" do total, estimado em centenas.

O problema não é isolado. Em Veneza, migrantes enfrentam filas intermináveis ou pernoites na rua para acessar serviços, arriscando empregos. Diante disso, em 7 de março de 2025, ASGI e CADUS entraram com duas ações coletivas no Tribunal Administrativo Regional (TAR) do Vêneto contra as delegacias de Vicenza e Veneza. Para Veneza, aderiram Emergency e Lungo la Rotta Balcanica. As petições exigem restauração da eficiência administrativa, cumprimento de prazos e garantia de direitos humanos.

A primeira audiência ocorreu em 17 de setembro de 2025. Após a notificação, Vicenza adotou medidas como descentralização para Bassano e agilização parcial. Em 24 de setembro, o TAR confirmou sua jurisdição, rejeitando transferência para o TAR do Lácio, e emitiu ordens às delegacias para comprovar melhorias concretas e adotar reformas estruturais contra a "evidente ineficiência". Os textos das ordens estão disponíveis no site da ASGI. A próxima audiência está marcada para março de 2026, com esperança de avanços para milhares de afetados.

Esses atrasos sistemáticos não só ferem a legislação, mas expõem falhas na acolhida humanitária italiana, especialmente para quem foge de perseguições. Advogados alertam: "Isso impede o exercício de direitos fundamentais, deixando pessoas à mercê." O caso pode inspirar ações semelhantes em outras regiões, pressionando por reformas urgentes no sistema de asilo.

As políticas de asilo na Itália para sul-americanos

As políticas de asilo na Itália para sul-americanos seguem o quadro legal europeu e a Convenção de Genebra de 1951, ratificada pelo país, que concede proteção internacional a quem enfrenta perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a grupo social. A Itália oferece três formas principais: status de refugiado (asilo político), proteção subsidiária (para riscos de pena de morte, tortura ou violência indiscriminada) e proteção humanitária especial.

Processo de Solicitação

O pedido pode ser feito na polícia de fronteira ao chegar ou na Questura (delegacia provincial) se já estiver no país, mesmo com entrada irregular. É necessário preencher o formulário C3, entregando documentos como passaporte (que deve ser cedido às autoridades) e explicando os motivos da fuga. Não há prazo formal, mas recomenda-se agir rapidamente para evitar restrições, como acesso limitado a centros de acolhida se o pedido for após 90 dias de entrada — uma regra da nova lei de imigração de 2025. Uma entrevista substantiva ocorre na Comissão Territorial para Proteção Internacional, com intérprete se necessário. A decisão pode ser recorrida.

Durante o processo, o solicitante recebe permissão de residência temporária (válida por 6 meses, renovável), acesso à saúde, educação para crianças e direito a trabalhar após 60 dias. No entanto, não permite viagens fora da Itália ou reunificação familiar imediata. Se aprovado, o status de refugiado concede permissão de 5 anos, renovável, com direitos plenos a trabalho, estudo e assistência social, equivalentes aos cidadãos italianos.

Aplicação a Sul-Americanos

Países sul-americanos como Venezuela e Colômbia são fontes comuns de pedidos devido à instabilidade política e violência. Venezuelanos, por exemplo, buscam asilo citando crise humanitária e perseguição política, mas as taxas de aprovação são baixas (cerca de 3-4% em anos recentes). Muitos chegam com visto de turista e manifestam interesse espontâneo, mas enfrentam atrasos e rejeições se não provarem perseguição pessoal concreta — insatisfação econômica ou geral não qualifica. 

Em 2024, as solicitações de asilo na Itália cresceram 27% nos primeiros nove meses (116 mil no total), mas dados específicos por nacionalidade sul-americana são limitados; sul-americanos representam fração pequena comparada a africanos ou asiáticos, com foco em venezuelanos e colombianos.

Com informações do jornal italiano La Voce (02/10/25), assinada pelo jornalista Andrea Frison.