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Voto dos italianos no exterior passo a passo

Após a dissolução antecipada do Parlamento italiano, o presidente da República, Giorgio Napolitano, convocou as eleições para a Câmara dos Deputados e para o Senado, nos dias 13 e 14 de abril de 2008. Na Itália, as eleições acontecerão junto às zonas eleitorais nas Prefeituras de residência do eleitor, no domingo (13/04), das 8h às 22h, e  na segunda-feira (14/04), das 7h às 15h.

Já os eleitores residentes no exterior e que votam por correspondência deverão devolver as cédulas eleitorais votadas de forma que cheguem ao consulado remetente até no máximo às 16h (horário local) do dia 10 de abril. O eleitor que até a data de 30 de março não tiver recebido o envelope eleitoral deverá se dirigir ao consulado.

Quem tem direito a votar no exterior?

Possui direito a votar os cidadãos italianos que tenham completado 18 anos (para a eleição da Câmara) e 25 anos (para o Senado) e que estejam inscritos nas listas eleitorais (organizadas em base aos inscritos no AIRE dos comunes e no cadastro consular).

Quem não é residente regularmente e estavelmente no exterior, mas encontra-se fora da Itália somente temporariamente, não poderá votar no exterior (Lei 459/2001) e sim na própria prefeitura de residência.

Em quem se vota?

Nas eleições parlamentares, na Circunscrição exterior, vota-se para eleger 12 deputados e seis senadores. Esta é dividida em quatro repartições geográficas: Europa; América do Sul; América Setentrional e Central; África, Ásia, Oceania e Antártida.

Na Repartição América do Sul, serão eleitos 3 deputados e 2 senadores.

O que é voto por correspondência?

É o modo como votam os cidadãos italianos residentes no exterior, preenchendo as cédulas eleitorais recebidas pelo correio, enviadas pelo departamento consular da sua circunscrição. 

Os departamentos consulares enviam pelo correio a cada eleitor um envelope contendo:

- o certificado eleitoral (ou seja, o documento que certifica o direito de voto);
- as cédulas eleitorais de cor diferente para cada votação (uma para a Câmara e outra para o Senado);
- um envelope já selado contendo o endereço do Departamento consular de competência;
- um envelope pequeno em branco;
- as listas dos candidatos;
- o presente folheto informativo;
- o folheto de instruções.

O eleitor que não completou a idade de 25 anos até a data de 13 de abril recebe somente a cédula para a Câmara dos Deputados.

Como se vota?

Cada eleitor pode expressar o voto em no máximo duas preferências para cada um dos cargos -, ou seja, duas para a Câmara dos Deputados e duas para o Senado - escrevendo o sobrenome do candidato na linha apropriada ao lado do indicativo votado.

O eleitor expressa o seu voto marcando um sinal (por exemplo, uma cruz ou uma barra) no indicativo correspondente à lista por ele escolhida ou no retângulo da cédula que o contêm utilizando exclusivamente uma caneta de tinta preta ou azul.

A cédula ou as cédulas deverão ser colocadas no envelope em branco, que deverá ser cuidadosamente fechado e  conter somente e exclusivamente as cédulas eleitorais.

No envelope maior já selado (contendo o endereço do Departamento consular de competência), o eleitor insere o cupom do certificado eleitoral (após tê-lo destacado do certificado na linha pontilhada) e o envelope fechado contendo as cédulas.

O envelope selado deve ser enviado pelo correio, de modo que possa chegar no Departamento consular até no máximo às 16 horas (horário local) do dia 10 de abril de 2008.

As cédulas que chegarem após o prazo indicado não poderão ser consideradas e serão incineradas.  

Prazos

Dia 26 de março passado foi o prazo final para os cidadãos italianos, inscritos na lista eleitoral da circunscrição Exterior, receberem pelo correio, enviado pelo consulado da sua região, um envelope para votar nas eleições italianas.

O eleitor que até a data de 30 de março não tiver recebido o envelope eleitoral deverá se dirigir ao consulado.

O eleitor deverá devolver as cédulas eleitorais votadas de forma que cheguem ao consulado remetente até no máximo às 16h (horário local) do dia 10 de abril.

Normas

- Nas cédulas eleitorais, no envelope branco e no cupom não deve aparecer nenhuma marca de identificação pessoal.

- No envelope selado não deve ser escrito o remetente; o envelope branco e as cédulas eleitorais devem estar intactos.

- O voto é pessoal, livre e secreto e é proibido votar mais de uma vez. A lei prevê punição a quem violar as disposições estabelecidas.

Normas para o exercício do direito de voto dos cidadãos italianos residentes no exterior, publicadas na Gazeta Oficial nº 4, de 5 de janeiro de 2002

http://www.oriundi.net/files/normas.doc 

Fonte: Embaixada da Itália no Brasil