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PD Brasil: Simplificar os procedimentos para concurso consular

Por Fabio Porta

Voltemos a nos ocupar do concurso para provas de 375 cargos de colaborador administrativo, contabilista e consular, segunda área F2, organizado pelo Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional (MAECI) da Itália. Publicado no G.U. 4ª Série Especial de 26 de fevereiro de 2021, após três adiamentos da Administração, no dia 25 de outubro foram divulgados os procedimentos de realização dos testes de pré-seleção, com base num calendário preciso e com regras rigorosas a respeitar.

As presentes disposições, se por um lado visam enfrentar a emergência epidemiológica da Covid-19 em curso, por outro criam dificuldades objetivas na realização do teste à distância, criando obstáculos difíceis de ultrapassar para pôr em causa o princípio de constitucionalidade segundo o qual: “todos os cidadãos podem aceder a cargos públicos e cargos eletivos em condições de igualdade, de acordo com os requisitos estabelecidos na lei”.

Especificamente, o candidato deve possuir equipamentos tecnológicos de última geração, equipados com especificações técnicas particularmente elevadas (smartphones de última geração, computadores equipados com processadores e sistemas operacionais rápidos, conexões estáveis, etc.), bem como estações de trabalho físicas com características difíceis de serem respeitadas pela maioria dos participantes (salas com determinados tamanhos, uma única porta). Esses problemas são ainda mais sérios para os trabalhadores contratados de direito local que participam dos lugares mais díspares do mundo (Brasil, Argentina, Canadá), que os obrigam a realizar o teste em horários impensáveis, com base nos fusos horários locais.

Perguntamo-nos por qual motivo o MAECI - para agilizar a realização dos testes e reiniciar com os recrutamentos - não adotou o último D.L. 44/2021, em base à fase de pré-seleção realizada apenas para títulos?

De acordo com os fatos e problemas expostos acima, é esperada uma avalanche de recursos, de forma a desacelerar ainda mais o já lento e pesado recrutamento na administração pública. Isto prejudicará ainda mais a funcionalidade da rede externa da MAECI que, nos últimos anos, atingiu níveis particularmente elevados, principalmente devido à escassez de pessoal, mas sobretudo face ao aumento da procura de serviços.

A solução imediata seria propor novamente a fundamentação da lei de 21 de dezembro de 2001, n. 442, que previa a passagem às funções orgânicas de MAECI do pessoal a contrato da rede estrangeira, através de concurso reservado e respeitando determinados requisitos, como a cidadania italiana e uma experiência mínima de 5 anos. Este pessoal não carece de formação por já possuir todos os requisitos exigidos pelo MAECI (disponibilidade de mobilidade, conhecimentos técnicos, práticas, administrativa e linguísticas). Portanto, espera-se que ações concretas sigam nessa direção. 

Fabio Porta é sociólogo, coordenador do partido italiano Partito Democratico (PD), na América do Sul. Foi deputado por duas vezes, no Parlamento Italiano, representando os cidadãos italianos residentes na América do Sul.  Preside o Patronato Ital-UIL Brasil (São Paulo - Brasil) e a Associazione Amicizia Italia-Brasile (Roma – Itália); é vice-presidente do Istituto per la Cooperazione con Paesi Esteri - ICPE (Bari – Itália) e da Associação Focus Europe (Londres – Reino Unido). É autor de numerosos artigos e publicações, em jornais italianos e estrangeiros.

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PD Brasile: Semplificare le procedure e favorire l’accesso ai ruoli degli impiegati a contratto locale presso la rete estera

Di Fabio Porta

Torniamo ad occuparci del concorso, per esami, a 375 posti di collaboratore di amministrazione, contabile e consolare, seconda area F2, indetto dal Ministero degli Affari Esteri e della Cooperazione Internazionale. Pubblicato sulla G.U. 4° Serie speciale del 26 febbraio 2021, dopo tre rinvii da parte dell’Amministrazione, il 25 ottobre u.s. sono state rese note le modalità di espletamento delle prove preselettive, in base ad un preciso calendario e con delle stringenti regole da rispettare.

Le presenti disposizioni, se da un lato sono volte a fronteggiare l’emergenza epidemiologica da Covid-19 in corso, dall’altro creano delle difficoltà oggettive nell’espletamento della prova da remoto, creando ostacoli difficili da superare tali da mettere in dubbio il principio di costituzionalità secondo il quale: “tutti i cittadini possono accedere agli uffici pubblici e alle cariche elettive in condizioni di eguaglianza, secondo i requisiti stabiliti dalla legge”. 

Nello specifico, il candidato deve essere in possesso di una strumentazione tecnologica di ultima generazione, dotata di specifiche tecniche particolarmente elevate (smartphone di ultima generazione, computer dotati di processori e sistemi operativi veloci, connessioni stabili etc.) nonché postazioni fisiche che abbiano caratteristiche difficili da rispettare dalla maggioranza dei partecipanti (stanze con determinate metrature, una sola porta). Questi problemi sono ancora più gravi per i contrattisti a legge locale che partecipano dai luoghi più disparati del Mondo (Brasile, Argentina, Canada) che gli costringono ad effettuare la prova in orari impensabili, in base ai fusi orari locali.

Ci chiediamo per quale motivo il MAECI - al fine di accelerare lo svolgimento delle prove e ripartire con le assunzioni - non abbia adottato l’ultimo D.L. 44/2021, in base alla fase preselettiva svolta per soli titoli?

Stando ai fatti ed ai problemi su esposti, si prevedono una valanga di ricorsi, tali da rallentare ulteriormente il già lento e farraginoso reclutamento nella pubblica amministrazione. Ciò andrà ad intaccare ulteriormente la funzionalità della rete estera del MAECI che, negli ultimi anni, ha raggiunto livelli particolarmente alti principalmente a causa della carenza di personale ma soprattutto alla luce dell’incremento della domanda di servizi. 

La soluzione immediata sarebbe quella di riproporre la ratio della legge 21 dicembre 2001, n. 442, che disponeva il passaggio nei ruoli organici del MAECI del personale a contratto della rete estera, mediante concorso riservato e rispettando determinati requisiti, come la cittadinanza italiana e l’esperienza minima di 5 anni. Questo personale non necessita di formazione in quanto già in possesso di tutti i requisiti richiesti dal MAECI (disponibilità alla mobilità, conoscenze tecniche, pratiche, amministrative e linguistiche). Si auspicano, dunque, azioni concrete che vadano in questo senso.

Fabio Porta  è sociologo, Coordinatore del Partito Democratico (DP) in Sud America, due volte deputato, eletto dalla Circoscrizione straniera al Parlamento italiano. Autore di numerose pubblicazioni e articoli per giornali italiani e stranieri, è Presidente del Patronato Ital-UIL del Brasile e dell’Associazione di Amicizia Italia-Brasile; Vice Presidente dell’ICPE (Istituto per la Cooperazione con i Paesi Esteri) e Vice Presidente dell’Associazione Focus Europe.

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