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IUS SOLI. O que representa exatamente?

[ E S P A Ç O P U B L I C I T Á R I O ]

Ius Soli – Séculos XVI a XIX

Em primeiro lugar, precisamos definir o significado dessa expressão latina, tão conhecida de todos nós, que sempre toma conta das manchetes jornalísticas, quando falamos de cidadania. Importante esclarecer que ius soli vem do latim clássico ius = direito e soli = solo. Ou seja, “direito de solo”. 

O ius soli é o direito que uma pessoa possui de ter reconhecida a sua cidadania, de acordo com o local do seu nascimento. Diferentemente do que prevê outro instituto muito mencionado, o ius sanguinis, segundo o qual a cidadania é reconhecida através do legame de sangue com seus antepassados, independentemente de onde a pessoa tenha nascido territorialmente. 

O “sistema” ius soli foi implantado, mundialmente, como uma forma de atender a enorme demanda de cidadãos que migraram, nos séculos XVI, XVII, XVIII e XIX, da Europa para locais onde, ainda hoje, se faz presente: Estados Unidos, Brasil, Canadá e Argentina, entre outros. Esse inteligente modelo, estrategicamente criado e historicamente utilizado, nasceu para vincular e criar raízes entre os imigrantes estrangeiros e os novos territórios conquistados pelos navegadores a serviço de poderosos reinos europeus. 

O sistema ius soli, hoje conceitualmente desvirtuado e politicamente usado de forma equivocada, foi à época de sua criação uma importante arma para atrair pessoas aos territórios conquistados pelos reinos europeus nas Américas, já que para eles, até então, esses locais eram habitados por seres humanos, mas de raças inferiores, como é o caso dos índios. 

A estratégia funcionou, basta ver a população que vive, atualmente, nos Estados Unidos e no Brasil, ou seja, mais de 500 milhões de pessoas! Por que foi importante à época? É de fácil entendimento! O sentimento daqueles que queriam começar uma nova vida em outros territórios, “no novo mundo” como chamavam, com muitas promessas de “uma vida melhor”, estava atrelado à garantia de que seus filhos, ali nascidos, seriam cidadãos com todos os direitos garantidos. O ius soli, na verdade, foi a fórmula de sucesso para esse projeto e a mola propulsora que alavancou a grande imigração Europeia para as Américas, do século XVI ao século XIX. Nasceu, assim, a imigração legal, com direitos e garantias preservados.

Ius Soli – Séculos XX e XXI

Outrora empregado como artifício de incentivo imigratório legal para o “novo mundo”, na atualidade o ius soli tem sido muito usado como “arma política” e para a imigração clandestina. Na verdade, em vários países do mundo, o princípio ius soli já é uma grande dor de cabeça. Países como Estados Unidos e Canadá já trabalham para abolir esse sistema, que, no presente, tem sido usado para garantir uma segura imigração clandestina a imigrantes ilegais, distintamente do que que ocorria no passado. 

O que acontece com o sistema ius soli, nos dias de hoje, é que quando nasce uma criança, filha natural de imigrantes que se encontram em território de um determinado Estado, estando eles sem situação de legalidade ou na ilegalidade, passam, automaticamente, a serem genitores de um cidadão daquele Estado, mesmo sendo estrangeiros. 

Impossibilitado, obviamente, de deportar o pai e a mãe daquele bebê recém-nascido, já que se tornaram pai e mãe de um agora cidadão daquele Estado, esse mesmo Estado se vê obrigado a conceder um visto de permanência aos genitores, a fim de que possam criar aquele novo cidadão que deve ter, por lei, todos os seus direitos preservados e garantidos. Assim, legaliza-se a anterior situação de ilegalidade de toda uma família de imigrantes ilegais, com o simples nascimento de uma criança.

Observe-se que não estamos falando de permissão de estadia ou de visto de trabalho. O princípio ius soli garante, à pessoa que nasce no Estado que adota esse preceito, todos os direitos inerentes aos cidadãos daquele Estado, mesmo que a mãe tenha chegado ao país grávida e o filho tenha nascido um dia após a sua chegada. 

Essa criança, agora cidadã desse país, não poderá de forma alguma ser obrigada a deixar o país, garantindo, assim, aos genitores, o direito de permanência nesse Estado para cuidarem de seu filho que não é capaz, obviamente, de permanecer sozinho. Desse modo, todos poderão usufruir totalmente dos serviços públicos disponíveis, tais como: programas sociais, bolsas de ajuda financeira, educação, saúde, mobilidade urbana, etc. 

Ius Soli – Hoje, na Itália

Nesse momento, presenciamos na Itália um debate acalorado, entre as pessoas que defendem a implantação e a vedação do sistema ius soli. Lembremos que o sistema como concebido originalmente não mais permanece, já que muitos Estados hoje existentes não necessitam de uma campanha imigratória. No Brasil, tal debate acalorado ganha especial destaque, uma vez que praticamente 10% da população brasileira teria, em tese, sangue italiano. 

As constantes fake news que tomam conta dos noticiários sobre cidadania italiana, nas redes sociais e em grupos de Facebook, espaços esses controlados, muitas vezes, por criminosos que lucram com a cidadania italiana, num business multimilionário, colocam em confronto ius sanguinis e ius soli, sem saberem que a existência de um não impede a existência do outro. Na verdade, vários países utilizam os dois sistemas, como é o caso de Portugal. 

Poucas pessoas, por desconhecimento ou desinteresse em procurar conhecer a verdade, já que o mundo da cidadania italiana, nas redes sociais, é o mundo das fake news e do diário terrorismo digital, sabem que o princípio ius soli já existe na Itália, aplicável aos casos dos apolidi (pessoas sem cidadania) e ignoti (pessoas abandonadas, não identificadas e de cidadania desconhecida), previstos no art. 1, comma 1, lettera b, e art. 1, comma 2, della  legge 91 di 1992. Nesses casos especiais, já é previsto o direito ao reconhecimento da cidadania italiana. 

Se já existe ius soli, no país, para casos realmente emergenciais e que demandam uma resposta do Estado Italiano, por que os partidos de esquerda querem ampliar esse sistema a pessoas que têm suas cidadanias originárias? Quais os danos que a implantação desse moderno ius soli, disfarçado de “questão humanitária”, pode ocasionar à Italia? 

A resposta à primeira pergunta é fácil: ao conceder a cidadania italiana a centenas de milhares de pessoas que estão hoje ilegalmente na Itália, emerge automaticamente um exército de novos cidadãos e, consequentemente, de novos eleitores. Essa é a nova força eleitoral que a esquerda italiana, já desacreditada pela população, ideologia essa desastrosa que afundou o país na crise em que ele se encontra, deseja ter para combater a direita em ascensão, representada hoje por seu líder maior, Matteo Salvini.

A resposta à segunda pergunta é óbvia. Ao criar uma nova lei na Itália que, porventura, conceda a cidadania italiana, automaticamente, a todos os filhos de imigrantes estrangeiros, já nascidos ou a nascer em solo italiano, mesmo àqueles ilegais, estaríamos diante de caos social, crise financeira, desemprego, aumento da violência, caos nos sistemas estatais de saúde e educação, sem precedentes. 

Deixando de lado, nesse momento, a óbvia perda das tradições e da cultura italianas, transmitidas por gerações e que, certamente, seriam esquecidas ao longo do tempo (fato  esse ocorrido com várias civilizações, no curso da humanidade),  já que é uma tradição de nós, seres humanos, levarmos conosco e passarmos às gerações futuras a cultura de onde nascemos, e não a cultura do novo local, onde resolvemos começar uma nova vida, estaríamos diante de uma grave falência do sistema público italiano, já sobrecarregado.

Pensando do lado daqueles que estão nesse momento ilegais na Itália, imigrantes que vieram das mais variadas partes do mundo, principalmente da África e da Síria, sem documentos, sem trabalho e sem perspectiva futura, e que hoje vivem de uma bolsa concedida pelo governo italiano, muitas vezes, próxima ao que ganha, mensalmente, um pai de família italiano que trabalha 12 horas por dia, motivo de revolta no país, e estamos falando de mais de 1 milhão de imigrantes bolsistas na Itália, a partir da trágica existência do ius soli, alternativa outra não teriam essas pessoas, a não ser providenciarem uma veloz procriação que garantiria sua permanência em solo italiano, dessa vez como genitores de um cidadão ou cidadã italiana, e assim, sucessivamente. 

Não podemos ser ingênuos ao pensar que isso não aconteceria, porque mesmo sem essa garantia, isso já acontece. Certamente, nos anos seguintes à aprovação de uma lei ius soli (mais ampla) na Itália, catastrófica por todos os pontos de vista, teríamos o nascimento de milhões e milhões de bebês de pais imigrantes ilegais no país. Sabemos, e é de conhecimento público, que enquanto cidadãos europeus têm, às vezes, um ou nenhum filho, cidadãos de outras culturas, normalmente de classe mais pobre economicamente, têm 5, 6 e até 10 filhos por família. 

É de conhecimento público e notório que pessoas que chegam à Itália como refugiados de guerra, não vêm de zonas de guerra. Esse é mais um business multimilionário que, visando gerar lucros estratosféricos, acabará destruindo a Itália. Por isso, as portas não se fecham!

Uma simples pergunta àqueles que defendem a implantação de ius soli, na Itália: se implantada essa loucura, quem, daqui alguns anos, irá sustentar esse exército de milhões de pessoas, novos cidadãos italianos que não exercerão sua cidadania porque seu interesse na Itália é eminentemente econômico? Não podemos ter receio de dizer a verdade. O que vemos na Itália hoje é um mar de imigrantes ilegais, sem qualquer vínculo com o país, sem qualquer interesse de estarem na Itália (a não ser financeiro), que não gostam da cultura italiana e nem dos cidadãos italianos.

Por fim, resta esclarecer que, de um lado, temos os imigrantes que estão ilegais na Itália e que não desejam contribuir com coisa alguma com o país e que, na verdade, querem sugar, se aproveitar de sua condição. E de outro lado, temos aqueles imigrantes que procuram legalizar sua condição para trabalhar, produzir, pagar impostos e investir na Itália, gerando emprego e renda. Para os primeiros, o melhor caminho seria o de volta, a deportação, fechando as portas para novas reincidências. Para os últimos, a solução legal já existe: visto de trabalho, visto de estudo, visto de negócios. 

O instituto Cidadania não pode ser usado como ferramenta política, nas mãos de políticos mal-intencionados, e muitos menos para legalizar a situação de pessoas que precisam começar uma nova vida, em outro país. Cidadania é uma condição muito mais ampla, concernente ao ser humano, intrínseco à pessoa, deturpado ao longo dos anos. Cidadania tem relação com princípios, direitos, valores morais, cultura, história, raízes e sentimentos que antecedem a existência da própria pessoa titular dessa condição: é amor à pátria e respeito à própria condição personalíssima, inerente à pessoa membro de uma nação. 

Não tenho dúvida alguma de que a perigosa implantação do ius soli amplo na Itália, com a absurda concessão da cidadania italiana de forma indiscriminada, embora não venha a alterar em nada o princípio ius sanguinis que, este sim, nunca deixará de existir no país, será a bota finale!

Luiz Scarpelli, advogado e cidadão ítalo-brasileiro, com atuação jurídica no Tribunal Ordinário de Roma, no reconhecimento da cittadinanza italiana per i cittadini di ceppo italiano nati a l’estero (Brasil, Argentina e Estados Unidos) e na lei sobre imigração. Inscrito como advogado no Brasil (SP, MG, RJ, ES e GO), desde 2006, e Portugal (Coimbra), desde 2017. Membro e jurista junto ao IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Brasil. Membro do Council of Bars and Law Societies of Europe a Bruxelles, desde 2017. Na Itália, é advogado inscrito como avvocato stabilito nell'Albo della Ordine Degli Avvocati di Roma, desde 2017. Fundador da "Corrente do Bem" que combate a máfia da cidadania italiana, organização criminosa transnacional que age, tranquilamente, no Brasil e na Itália.

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