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Alerta aos brasileiros que buscam a Cidadania direto na Itália

Elaborada pelo Consulado Geral do Brasil em Milão, em parceria com a Associação cultural ítalo-brasileira Amazonas, a cartilha informa sobre como evitar problemas ao solicitar a cidadania italiana por descendência na Itália. O conteúdo foi elaborado de acordo com as normativas vigentes, quando da publicação (em 27/06/2019).

A iniciativa surge em vista do crescente número de brasileiros descendentes de italianos que buscam obter a nacionalidade italiana por meio de processo administrativo diretamente na Itália e que, por desconhecerem os procedimentos necessários, acabam sendo vítimas de agentes mal intencionados que se apresentam como facilitadores para o reconhecimento da cidadania italiana.

A cartilha reúne informações gerais sobre o processo de reconhecimento da cidadania italiana jus sanguinis (por direito de sangue) e os problemas que podem acometer os brasileiros que decidem realizá-lo direto na Itália. 

O guia é dividido em quatro partes: Informações gerais, Documentação, Residência e Assessores e intermediários.

Em Informações gerais, o documento explicita quem tem direito de solicitar e como funciona o processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência e qual é o prazo e o custo do procedimento direto na Itália.

Ainda neste item, consta no documento que, embora o pedido de reconhecimento da cidadania seja um ato pessoal e intransferível, é possível contratar profissionais registrados para funções auxiliares, tais como informar sobre os procedimentos legais; ajudar na obtenção dos documentos necessários; oferecer traduções e interpretação, entre outros.

A cartilha ressalta, entretanto, "que o processo deve ser inteiramente realizado pelo próprio interessado, que pode fazê-lo sem assessoria, desde que esteja bem informado e tenha um mínimo de conhecimento da língua italiana".

A respeito da Documentação, o guia elenca quais são os documentos necessários para o processo, informa como obter a certidão de nascimento do antepassado que nasceu na Itália, esclarece sobre eventuais discrepâncias entre os sobrenomes na Itália e no Brasil e aponta quais são os procedimentos necessários para que os documentos sejam aceitos pelos órgãos públicos italianos. 

Nesta seção, consta também um alerta para que, na montagem do processo, o interessado certifique-se de que todos os documentos apresentados sejam verdadeiros, já que a “fabricação ou utilização de documento falso constitui crime de falsidade documental, com pena de prisão de até 2 anos”, na Itália.

Um dos pontos mais polêmicos na apresentação do processo de cidadania italiana direto na Itália, a questão da Residência é abordada no terceiro item da cartilha consular.   

Entre as perguntas respondidas pelo documento estão, o que a lei italiana entende por “residência”; se é possível estabelecer residência mesmo sem ter um visto permanente na Itália; se é permitido continuar residindo na Itália se o processo ultrapassar os 90 dias; como conseguir uma residência legalmente aceita na Itália; se é permitido pagar para que alguém declare o requerente da cidadania como residente no país; dentre outras.

Ainda a respeito da residência, a cartilha lista uma série de precauções para evitar o surgimento de problemas, entre os quais, informar-se sobre o mercado imobiliário na cidade onde pretende residir; não declarar residência em um local onde não reside; não pagar pela declaração de residência e não permitir que terceiros retenham os documentos de identificação.

E, por último, o documento produzido pelo Consulado brasileiro em Milão alerta para um ponto igualmente gerador de bastante polêmica, no âmbito do processo de reconhecimento da cidadania italiana direto na Itália: A contratação de Assessores e intermediários

Após explicar o que são “assessores e intermediários”, a cartilha diz que é lícita a atividade deste tipo de profissional, porém aponta para a necessidade de verificar se todas as atividades realizadas pelo agente contratado estão dentro da legalidade, segundo as leis italianas. Diz o texto:

- Embora muitos desses serviços sejam lícitos, é frequente a ocorrência de esquemas considerados ilegais ou mesmo criminosos perante a legislação italiana. Recentemente, tem havido grandes operações da polícia para desmantelar esses mecanismos, que culminaram na prisão de vários brasileiros e no cancelamento de milhares de processos de cidadania, inclusive dos que já estavam finalizados há anos. Tenha cuidado e certifique-se de que todas as atividades desenvolvidas pela assessoria contratada sejam lícitas. 

Ainda nesta direção, o guia sugere que seja pesquisado o histórico do intermediário com outros clientes, que não seja contratado um profissional sem registro fiscal, que se desconfie de taxas exorbitantes e promessas de rapidez excessiva no processo e, ainda, que jamais sejam contratados os serviços que dispensam a presença do requerente na Itália.

Acesse a cartilha com todas as informações aqui