Reforma no sistema de votação dos italianos no exterior
Ministério de Relações Exteriores da Itália com o Parlamento estuda alternativa ao voto impresso enviado pelos correios.
"O voto pessoal, igual, livre e secreto definido pela Constituição é a base da qualidade e representatividade da nossa democracia": afirrmou o ministro das Relações Exteriores, Luigi di Maio, durante a audiência das eleições para a Câmara sobre o voto dos italianos no exterior .
Passaram mais de vinte anos desde a entrada em vigor da actual legislação, a lei 459/2001, durante a qual foram organizadas quatro eleições políticas e oito consultas de referendo; e em vinte anos o número de cidadãos italianos no exterior quase dobrou, passando de 3,4 milhões para 6,6 milhões.
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Um crescimento que "não abrandou mesmo durante a pandemia, apesar dos inúmeros repatriamentos, e impulsionado pela chamada nova mobilidade, ou seja, as novas gerações que vão para o estrangeiro em busca de oportunidades de estudo e trabalho, mas também em virtude da extrema generosidade da lei de cidadania de 1992, que não prevê limites de descendência para transmissão de iure sanguinis”, continuou Di Maio.
O ministro então forneceu alguns dados: o eleitorado no exterior passou de 2,3 milhões em 2003 para os 5 milhões previstos para o referendo de 2022; por ocasião do referendo constitucional de 2020, foram recebidas cédulas de 196 países ao redor do mundo, incluindo a Antártida.
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O sistema atual baseia-se no voto por correspondência, que prevê uma série de passos organizativos rigorosos regulados por lei durante os dois meses que antecedem as eleições e que apresenta muitas questões críticas, como salientou Di Maio.
Em primeiro lugar, "o aumento contínuo de residentes no estrangeiro põe à prova a capacidade das repartições consulares gerirem uma máquina organizacional cada vez mais exigente em recursos humanos constantes, senão decrescentes, e de qualquer forma desproporcionados em relação ao volume de trabalho", em detrimento de outros deveres de escritório.
Para dar um exemplo, a comunidade italiana de Stuttgart (Alemanha) é comparável à cidade de Parma, com cerca de 190.000 pessoas: mas apenas 30 pessoas trabalham no consulado, incluindo apenas um diplomata.
Em segundo lugar, "é necessário avaliar o impacto do aumento constante no custo de organização do voto por correspondência, que é ainda mais elevado em relação ao eleitor efetivo": por exemplo, o custo de impressão e envio e a devolução de impressos postais com pré-franquia.
A título de exemplo, cerca de 24,5 milhões por ano são destinados à Farnesina com possíveis acréscimos, um terço absorvido somente pela Argentina; a estimativa para o próximo referendo, também graças ao aumento do preço das matérias-primas, devido ao conflito ucraniano, é de 31,4 milhões de euros.
Por isso, acrescentou Di Maio, a opção do voto inverso deve ser avaliada de forma a melhorar os serviços para quem pretende efetivamente exercer o direito de voto: "A democracia não tem preço, mas os métodos de votação no exterior envolvem algumas ineficiências endógenas que podem ser explorada por sujeitos que pretendam comprometer a expressão do voto ensombrando o trabalho dos serviços consulares”.
Em terceiro lugar, de acordo com a lei, as mais de 200 representações consulares diplomáticas devem enviar as correspondências eleitorais com o "sistema postal mais fiável e, sempre que possível, por correio registrado", sistemas que na prática são muito diferentes e com diferentes graus de fiabilidade consoante os Países e, portanto, capaz de influenciar a participação e, dependendo da possibilidade ou não da entrega ad personam, o sigilo do voto.
Em quarto lugar, prosseguiu o Ministro, há o problema da proteção dos princípios constitucionais do sigilo e da personalidade: o voto é remoto, fora do controle das autoridades, e não há garantias absolutas de que o destinatário do envelope seja efetivamente o eleitor; não é possível excluir a intervenção de intermediários.
Mas mesmo na presença de serviços postais confiáveis, muitos pacotes são devolvidos por não entrega ao destinatário no endereço registrado pelos escritórios: erro que muitas vezes é atribuído aos consulados quando o dever de comunicar a mudança de endereço pertence aos companheiros conterrâneos.
Finalmente, a baixa afluência, a atribuir à própria composição das nossas comunidades registradas no Aire: imigrantes de segunda e terceira geração, nascidos, vividos e totalmente integrados no estrangeiro.
"Tudo isto evidencia a possibilidade - à qual sou a favor - de uma reforma da lei do voto no estrangeiro", sublinhou Di Maio, ilustrando algumas hipóteses propostas até agora "que, no entanto, a um exame mais atento não se afiguram conclusivas".
Por exemplo, para sanar a falta de certeza do sigilo e personalidade do voto, foi proposta a fixação de urnas no exterior, hipótese “inviável pelo tamanho da comunidade no exterior, pela carga de trabalho e pela necessidade de deslocamento” dos eleitores, uma vez que não é possível a divulgação de urnas da forma análoga às do território nacional.
O risco é, portanto, estabelecer uma linha divisória em função do local de residência do eleitor, para não falar da insustentabilidade dos custos de aluguel dos locais e da segurança, e a necessidade de recrutar os mesários de voto.
"Não existe solução perfeita, mas precisamos trabalhar na digitalização dos serviços", esperava Di Maio, propondo a avaliação da opção inversa, já adotada por França, Grã-Bretanha, Suíça e Áustria e já aplicada às eleições de os Comitês: no contexto da manutenção do voto por correspondência, a vontade de votar deve ser expressa por meio de comunicação digital.
Também é preciso "considerar ao máximo as possibilidades oferecidas pela tecnologia, como rastreabilidade do voto e agilização da votação, por exemplo, por meio da identificação do eleitor por meio de um código QR, hipótese cuja viabilidade ainda precisa ser verificada". (Askanews)
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