Cidadania: Justiça italiana nega indenização a ítalo-brasileira
Recente decisão do Tribunal Administrativo Regional (TAR) do Lácio negou o pedido de ressarcimento de uma família ítalo-brasileira, pelo não cumprimento de prazo de um comune no Vêneto, na transcrição de documentos para a averbação da cidadania italiana.
O assunto é o tema da matéria publicada no jornal italiano Il Gazzettino, reproduzida abaixo.
Cidadania italiana para brasileiros, Tribunal Administrativo Regional do Lácio: "Chega tarde? Demasiados pedidos para os municípios vênetos."
Nada de indenização por danos a dois oriundos: "Objetiva impossibilidade de respeitar os prazos mesmo reduzindo serviços de registro urgentes"
“Esses primeiros migrantes encontraram aqui acolhimento e oportunidades de vida”, disse ontem Sergio Mattarella, no encontro com seu homólogo Luiz Inácio Lula da Silva, por ocasião da visita pelos 150 anos da emigração italiana ao Brasil. Uma história em grande parte vêneta, como recorda recentemente uma sentença proferida pelo Tribunal Administrativo Regional do Lácio, rejeitando o pedido de cobrar de um município todas as custas judiciais e também a indenização por danos, pelo atraso nas transcrições da cidadania reconhecida a uma oriunda e seu filho.
Portanto, já não são apenas os prefeitos que o dizem, mas também os magistrados: "É conhecida a dificuldade que encontram os pequenos municípios, que sofreram o êxodo em massa dos seus cidadãos que emigraram para além do oceano, para cumprir as obrigações acima mencionadas, como no caso muito frequente da concentração de vênetos que partiram para as Américas no século XIX das mesmas cidades de origem".
A dificuldade
Há um ano e meio, o Tribunal civil de Roma havia declarado a mulher e o menino de nacionalidade italiana, por transmissão da cidadania iure sanguinis por descendência de um ancestral que emigrou do Vêneto e nunca se naturalizou brasileiro. Contudo, não tendo ainda obtido a averbação dos documentos relevantes no registro civil, em abril passado a mãe recorreu aos juízes administrativos, que constataram que o pedido foi satisfeito dois dias depois da interposição do recurso de cumprimento.
O fato foi comunicado pelo Ministério do Interior, ao salientar “a dificuldade objetiva de tratamento de pedidos semelhantes, objeto de numerosos processos pendentes, o que, para um pequeno município de 2.500 habitantes, com apenas um funcionário, constitui uma carga de trabalho extraordinária (460 documentos a transcrever para 2023 e 176 para 2024) que se soma à carga horária ordinária (em detrimento dos demais serviços demográficos de registro, alavancagem eleitoral, etc. com consequente prejuízo para os cidadãos residentes no Comune)”.
A defesa do Ministério do Interior destacou, aliás, que cada processo inclui “um número muito elevado de pedidos de transcrição de documentos de nascimento, casamento, divórcio e descendência (até à sexta geração)”, envolvendo “uma série de verificações de a regularidade e integralidade da documentação (mesmo que remonta a séculos), o que muitas vezes conduz a atrasos inevitáveis no procedimento". A lei concede aos municípios um prazo de 180 dias, em comparação com os 2 anos permitidos para os Consulados, que também são extremamente atrasados.
Os prazos
A este respeito, o TAR do Lácio observa: "Precisamente para evitar os longos tempos de espera da via administrativa, os descendentes dos ancestrais que emigraram para o exterior decidiram recorrer aos Tribunais civis para obter o reconhecimento judicial da cidadania. Desta forma, porém, o problema simplesmente passa da sede administrativa para a judiciária, acabando por reproduzir, no cumprimento das decisões jurisdicionais pertinentes, os mesmos problemas de sobrecarga de trabalho que se pretendia evitar, com atrasos inevitáveis”.
Por isso, os juízes rejeitaram o pedido de indenização da família ítalo-brasileira, que também terá de pagar metade das custas judiciais: "Não foi demonstrada a existência dos restantes elementos que integram a responsabilidade da administração pública. (administração pública, ed.), sendo o atraso no cumprimento devido à impossibilidade objetiva de o oficial do estado civil cumprir no prazo muito curto previsto, mesmo ao custo da redução dos serviços de registro urgentes para os seus cidadãos”. Um problema a ser multiplicado, potencialmente, por "20 milhões de pessoas só no Brasil".
Il Gazzettino / Angela Pederiva – Leia aqui a matéria em italiano.
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