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Eleições italianas: Como votar no exterior em 2022

Os cidadãos italianos no Brasil devem devolver as cédulas votadas ao consulado de origem até 22 de setembro (quinta-feira), às 16h.

As eleições políticas na Itália serão realizadas em 25 de setembro de 2022, para a renovação da Câmara dos Deputados e do Senado da República. Os cidadãos italianos residentes no Brasil, estimados em 421,8 mil no total, podem participar do pleito, elegendo um senador e dois deputados que irão concorrer pela repartição América do Sul.

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Quando se vota?

No exterior, os cidadãos italianos irão receber em casa as cédulas eleitorais e deverão devolvê-las votadas, enviando-as pelos correios à sede consular da sua circunscrição, até o dia 22, antes das 16h00, horário local.

O eleitor que não tiver recebido o envelope eleitoral até 11 de setembro poderá entrar em contato com seu consulado para obter uma segunda via. 

Quem pode votar?

Os cidadãos italianos registrados no AIRE (Registro de Italianos Residentes no Exterior).

Como você vota?

O eleitor receberá em seu endereço o envelope contendo o material eleitoral e instruções sobre os procedimentos de votação.

A votação é feita por correspondência. A cédula deve ser devolvida ao consulado o mais rápido possível no envelope pré-pago, na forma indicada no folheto de instruções. 

As cédulas votadas devem ser enviadas ao consulado de referência até às 16 horas da quinta-feira, 22 de setembro. Depois desse horário, os consulados enviarão todo o material votado para a Itália.

Infrações eleitorais 

De acordo com o artigo 48 da Constituição italiana, o voto é pessoal e igual, livre e secreto.

O eleitor é obrigado a guardar pessoalmente o material eleitoral que lhe for enviado pela Embaixada ou Consulado; é absolutamente proibida a cessão do material eleitoral a terceiros; quem infringir as disposições pertinentes incorre nas penas previstas na lei. 

O Art. 18 da Lei 459/2001 dispõe: "1. Quem cometer algum dos delitos previstos no ato consolidado de leis que contém as regras para a eleição da Câmara dos Deputados, a que se refere o decreto do Presidente da República de 30 de março de 1957, n. 361, e alterações posteriores, é punido de acordo com a lei italiana. As penas previstas no artigo 100.º do referido ato consolidado, no caso de voto por correspondência, destinam-se a ser duplicadas. 2.Quem, por ocasião das eleições das Câmaras e dos referendos, votar por correspondência ou na sede do último registro na Itália, ou votar várias vezes por correspondência, é punido com pena de prisão de um a três anos e com multa de 52 a 258 euros".

Veja abaixo a lista das sedes consulares da Itália no Brasil

Embaixada da Itália em Brasília
Consulado da Italia em BH  
Consulado da Italia no Recife  
Consulado Geral da Itália em Curitiba  
Consulado Geral da Itália em Porto Alegre  
Consulado Geral da Itália em São Paulo  
Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro  
Consulado Honorário da Itália no Espírito Santo